| Reqte |
Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda.
Advogado: Atiê Costa Borin Del Valle |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3146/3147 |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3146/3147 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Habilitaçãodecréditorequerida por Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda nos autos do pedido de recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda. Nos autos da ação principal (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) foi proferida sentença indeferindo a petição inicial, na forma dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e há apelação pendente de julgamento. Sendo assim, a distribuição do pedido de habilitação de crédito foi prematura, pois não houve deferimento do processamento da recuperação judicial. Com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente, sem resolução do mérito. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) |
| 17/02/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Habilitaçãodecréditorequerida por Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda nos autos do pedido de recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda. Nos autos da ação principal (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) foi proferida sentença indeferindo a petição inicial, na forma dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e há apelação pendente de julgamento. Sendo assim, a distribuição do pedido de habilitação de crédito foi prematura, pois não houve deferimento do processamento da recuperação judicial. Com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente, sem resolução do mérito. Arquive-se. P. I. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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