| Exeqte |
José da Silva Pereira
Advogado: André Fonseca Moya Advogado: Carlos André dos Santos Junior Advogada: Danielle Fernandes Alves Advogado: Lucas Rezende de Mello Advogado: Fernando de Carvalho E Miranda Santos |
| Exectdo |
Campos e Barros Gestão Patrimonial Ltda
Advogado: Paulo Francisco Henriques Fernandes Advogado: Mario Gustavo Rother Bertotti |
| Perito | Eduardo Emílio Lang Di Pietro |
| Interesdo. |
Fabio do Nascimento
Advogado: Mario Roberto Éttori Filaretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70232262-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2025 14:41 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fl.596: A penhora a que se faz alusão no ofício é a deferida aqui a fl.271. I.1 Intime-se a parte credora para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. I.2 Vindo, encaminhe-se cópia dos cálculos e desta decisão em resposta ao d. Juízo da Vara local da Fazenda Pública para consideração nos autos de seu proc. 1002456-15.2016.8.26.0625. I.3 Após, aguarde-se nova comunicação pelo prazo de 30 (trinta) dias. II Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Danielle Fernandes Alves (OAB 507633/SP) |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70232262-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2025 14:41 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fl.596: A penhora a que se faz alusão no ofício é a deferida aqui a fl.271. I.1 Intime-se a parte credora para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. I.2 Vindo, encaminhe-se cópia dos cálculos e desta decisão em resposta ao d. Juízo da Vara local da Fazenda Pública para consideração nos autos de seu proc. 1002456-15.2016.8.26.0625. I.3 Após, aguarde-se nova comunicação pelo prazo de 30 (trinta) dias. II Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Danielle Fernandes Alves (OAB 507633/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I - Fl.596: A penhora a que se faz alusão no ofício é a deferida aqui a fl.271. I.1 Intime-se a parte credora para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. I.2 Vindo, encaminhe-se cópia dos cálculos e desta decisão em resposta ao d. Juízo da Vara local da Fazenda Pública para consideração nos autos de seu proc. 1002456-15.2016.8.26.0625. I.3 Após, aguarde-se nova comunicação pelo prazo de 30 (trinta) dias. II Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Danielle Fernandes Alves (OAB 507633/SP) |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - autor |
| 15/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.587/588: A deliberação de fls.524 tomou em conta, estritamente, o que foi postulado pela própria parte credora às fls.522/523. A referência às outras duas matrículas foi feita somente na petição posterior de fls.565 e não houve qualquer ressalva depois do que foi determinado pelo juízo às fls.567. Há mais de uma penhora já realizada, avaliação já homologada e os débitos tributários sobre quaisquer imóveis são pesquisáveis por qualquer interessado. Posto isso, aguarde-se manifestação da parte credora por 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II Fls.589: Anotado nesta ocasião na representação processual dos credores. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Danielle Fernandes Alves (OAB 507633/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.587/588: A deliberação de fls.524 tomou em conta, estritamente, o que foi postulado pela própria parte credora às fls.522/523. A referência às outras duas matrículas foi feita somente na petição posterior de fls.565 e não houve qualquer ressalva depois do que foi determinado pelo juízo às fls.567. Há mais de uma penhora já realizada, avaliação já homologada e os débitos tributários sobre quaisquer imóveis são pesquisáveis por qualquer interessado. Posto isso, aguarde-se manifestação da parte credora por 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II Fls.589: Anotado nesta ocasião na representação processual dos credores. III Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70177649-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/08/2025 09:42 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Nos termos do item II do r. Despacho de fls. 524, fica a parte credora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté (fls. 573/582), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do item II do r. Despacho de fls. 524, fica a parte credora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté (fls. 573/582), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.565/566: Não há comprovação de que o e-mail para o qual dirigido o ofício é, de fato, da Municipalidade. Por isso, se em termos, remeta-se a decisão-ofício (fls.524) aos e-mails (pgm@taubate.sp.gov.br e cgp.gabinetetaubate@gmail.com) e, após, aguarde-se atendimento por 15 (quinze) dias. II - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.565/566: Não há comprovação de que o e-mail para o qual dirigido o ofício é, de fato, da Municipalidade. Por isso, se em termos, remeta-se a decisão-ofício (fls.524) aos e-mails (pgm@taubate.sp.gov.br e cgp.gabinetetaubate@gmail.com) e, após, aguarde-se atendimento por 15 (quinze) dias. II - Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70160359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:04 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: I- Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa efetivada por meio do sistema ARISP (fls. 532/560). II- Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, inclusive a respeito da falta de resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Taubaté supra certificada, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I- Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa efetivada por meio do sistema ARISP (fls. 532/560). II- Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, inclusive a respeito da falta de resposta ao ofício expedido à Prefeitura Municipal de Taubaté supra certificada, sob pena de arquivamento. |
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70124652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:54 |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.522/523: I.1 - Diante da justificativa, servirá esta decisão como ofício à Prefeitura Municipal de Taubaté com requisição para que informe, diretamente e-mail da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br): - se existem débitos fiscais pendentes sobre o imóvel da matrícula n. 119.975 do CRI local, bem como qual é o número do B.C. dele; - se existem ônus ou débitos pendentes sobre o Condomínio Residencial Ecovilla Taubaté. Cabe à parte interessada providenciar a impressão e a remessa do expediente, por si própria, comprovando documentalmente nos autos os envios no prazo de 05 (cinco) dias. I.2 - DEFIRO nova pesquisa via ARISP, tratando-se de parte credora beneficiária da gratuidade, aplicável a mensagem trazida pelos incs. VIII e IX do art. 98 do CPC. Providencie a Serventia. II - Com a vinda das respostas, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, já determinado o arquivamento do feito em caso de inércia.. III - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.522/523: I.1 - Diante da justificativa, servirá esta decisão como ofício à Prefeitura Municipal de Taubaté com requisição para que informe, diretamente e-mail da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br): - se existem débitos fiscais pendentes sobre o imóvel da matrícula n. 119.975 do CRI local, bem como qual é o número do B.C. dele; - se existem ônus ou débitos pendentes sobre o Condomínio Residencial Ecovilla Taubaté. Cabe à parte interessada providenciar a impressão e a remessa do expediente, por si própria, comprovando documentalmente nos autos os envios no prazo de 05 (cinco) dias. I.2 - DEFIRO nova pesquisa via ARISP, tratando-se de parte credora beneficiária da gratuidade, aplicável a mensagem trazida pelos incs. VIII e IX do art. 98 do CPC. Providencie a Serventia. II - Com a vinda das respostas, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, já determinado o arquivamento do feito em caso de inércia.. III - Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70114277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:30 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.517: O imóvel já foi avaliado nos autos por laudo pericial homologado (fls.427), motivo pelo qual o requerimento é indeferido. II - Aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 30/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.517: O imóvel já foi avaliado nos autos por laudo pericial homologado (fls.427), motivo pelo qual o requerimento é indeferido. II - Aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70103432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 18:24 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.469: A penhora se efetiva e produz seus efeitos por conta e risco da parte credora (art. 798, inc. II, "c" e art. 829, §2º, CPC), que assume as consequências da constrição (AI n. 2041772-16.2017.8.26.0000 (TJSP); Rel: Celso Pimentel; j: 01/08/2017; AI n. 2018781-70.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Hélio Nogueira; 23ª Câmara de Direito Privado; j: 16/03/2022; ED n. 2103414-82.2020.8.26.0000 (TJSP); Rel: Artur Marques; 35ª Câmara de Direito Privado; j: 14/08/2020). No caso, como discordou fundamentadamente do levantamento da penhora também sobre o imóvel da matrícula n. 119.975, fica INDEFERIDO o correlato requerimento da devedora, com manutenção da constrição sobre esse bem, já avaliado em R$100.000,00 (fls.427). II Aguarde-se manifestação da parte credora por 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Adianto que, para os atos posteriores de expropriação desse imóvel com penhora mantida, aqueles indicados como terceiros supostamente adquirentes deverão ser intimados (art. 675, parágrafo único, CPC), a cargo da parte credora. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP), Lucas Rezende de Mello (OAB 517513/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.469: A penhora se efetiva e produz seus efeitos por conta e risco da parte credora (art. 798, inc. II, "c" e art. 829, §2º, CPC), que assume as consequências da constrição (AI n. 2041772-16.2017.8.26.0000 (TJSP); Rel: Celso Pimentel; j: 01/08/2017; AI n. 2018781-70.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Hélio Nogueira; 23ª Câmara de Direito Privado; j: 16/03/2022; ED n. 2103414-82.2020.8.26.0000 (TJSP); Rel: Artur Marques; 35ª Câmara de Direito Privado; j: 14/08/2020). No caso, como discordou fundamentadamente do levantamento da penhora também sobre o imóvel da matrícula n. 119.975, fica INDEFERIDO o correlato requerimento da devedora, com manutenção da constrição sobre esse bem, já avaliado em R$100.000,00 (fls.427). II Aguarde-se manifestação da parte credora por 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Adianto que, para os atos posteriores de expropriação desse imóvel com penhora mantida, aqueles indicados como terceiros supostamente adquirentes deverão ser intimados (art. 675, parágrafo único, CPC), a cargo da parte credora. III Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70091602-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 17:39 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.455: O requerimento deduzido dizia respeito tão somente ao imóvel de matrícula n. 119.968 (fls.433/434 e 440). Assim sendo, com relação ao imóvel da matrícula n. 119.975, faculto manifestação aos exequentes com o prazo de 5 (cinco) dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 05/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.455: O requerimento deduzido dizia respeito tão somente ao imóvel de matrícula n. 119.968 (fls.433/434 e 440). Assim sendo, com relação ao imóvel da matrícula n. 119.975, faculto manifestação aos exequentes com o prazo de 5 (cinco) dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70083327-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:59 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, não se tratando de parte interessada beneficiária da Justiça Gratuita e nem isenta por disposição legal/normativa, encaminhei intimação ao DJE para que, nos termos do Comunicado n. 41/2024, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe equivalente a 1,212 UFESP (Guia FEDTJ - Código 206-2), sem o que os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que, não se tratando de parte interessada beneficiária da Justiça Gratuita e nem isenta por disposição legal/normativa, encaminhei intimação ao DJE para que, nos termos do Comunicado n. 41/2024, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe equivalente a 1,212 UFESP (Guia FEDTJ - Código 206-2), sem o que os autos permanecerão arquivados. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70077755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:26 |
| 07/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/07/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada, por seu advogado/Procurador, de que o mandado de cancelamento da averbação da penhora foi(ram) expedido(s) em conformidade com o art. 1273-A das NSCGJ (Provimento CG n. 14/2020) e que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá entre 2 ou 3 dias com a assinatura pela(o) Magistrada(o) e pelo Escrivão, estará(ão) disponível(is) para remessa por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis pelo advogado/Procurador dessa parte (inc. IV do art. 1273-A do Tomo I e subitem 24.1.1 do Capítulo XX do tomo II das NSCGJ). Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada, por seu advogado/Procurador, de que o mandado de cancelamento da averbação da penhora foi(ram) expedido(s) em conformidade com o art. 1273-A das NSCGJ (Provimento CG n. 14/2020) e que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá entre 2 ou 3 dias com a assinatura pela(o) Magistrada(o) e pelo Escrivão, estará(ão) disponível(is) para remessa por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis pelo advogado/Procurador dessa parte (inc. IV do art. 1273-A do Tomo I e subitem 24.1.1 do Capítulo XX do tomo II das NSCGJ). |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.444/445: Diante da manifestação dos próprios exequentes, expeça-se mandado, conforme já deferido às fls.441. II - No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.444/445: Diante da manifestação dos próprios exequentes, expeça-se mandado, conforme já deferido às fls.441. II - No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70134308-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2024 13:43 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.440: Diante da inércia da parte credora, conforme certidão retro, e considerando o detalhamento feito pelos terceiros e pelo devedor e os documentos que foram juntados para comprovar a venda antes até da propositura da execução, ACOLHO o requerimento e, na exata forma como ocorreu na outra execução em que o bem estava penhorado (proc. 0001681-70.2023.8.26.0625), independentemente agora da propositura de embargos de terceiro, DECLARO também aqui a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 119.968 do CRI local, conforme decisão/termo de fls.157. Oportunamente, a requerimento do interessado, expeça-se mandado na forma do art. 1273-A das NSCGJ para o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (fls.167/168). II No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.440: Diante da inércia da parte credora, conforme certidão retro, e considerando o detalhamento feito pelos terceiros e pelo devedor e os documentos que foram juntados para comprovar a venda antes até da propositura da execução, ACOLHO o requerimento e, na exata forma como ocorreu na outra execução em que o bem estava penhorado (proc. 0001681-70.2023.8.26.0625), independentemente agora da propositura de embargos de terceiro, DECLARO também aqui a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 119.968 do CRI local, conforme decisão/termo de fls.157. Oportunamente, a requerimento do interessado, expeça-se mandado na forma do art. 1273-A das NSCGJ para o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (fls.167/168). II No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70127325-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 06:58 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.433/436: Manifestem-se as partes exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Após, tornem conclusos. III - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.433/436: Manifestem-se as partes exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Após, tornem conclusos. III - Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70116620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 23:46 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70115411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 10:11 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Embora tenham as partes impugnado o laudo de avaliação, não trouxeram elementos técnicos de mesma estatura e nem sequer apontaram, fundamentadamente, qual seria o valor apropriado para a valoração. O que se acrescenta é que, a rigor, "(...) o laudo pericial elaborado por perito judicial só poderia ser ilidido por profissional igualmente habilitado (...)" (TJSP Apelação n. 0002462-86.2009.8.26.0624; Rel: Tercio Pires; Comarca: 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; j: 29/05/2015), sem o que a impugnação é tomada como peça "(...) que se trata de mera irresignação, sem suporte técnico (...)" (TJSP AI n. 2144368-10.2019.8.26.0000; Rel: Elói Estevão Troly; 15ª Câmara de Direito Privado; j: 14/11/2019). A perícia foi realizada a contento e trabalhou os elementos necessários para a apuração e posterior quantificação do grau de incapacidade, sendo válido acrescentar: "Mera discordância com o laudo pericial que não induz a suspeição do perito, nem implica a sua substituição" (TJSP Apelação n. 1048343-77.2018.8.26.0002; Rel: Walter Barone; j: 24/06/2021). Diante do exposto, HOMOLOGO, para efeitos na presente execução, o laudo de avaliação de fls.345/363, ficando DEFINIDO o valor de R$100.000,00 para a venda de cada um dos imóveis penhorados, das matrículas n. 119.968 e 119.975. II Em seguimento, diante da notícia de que os mesmos dois lotes estão penhorados e na iminência de serem levados a leilão em outra execução deste mesmo juízo (proc. 0001681-70.2023.8.26.0625), aguarde-se o resultado desse praceamento. Em ocorrendo a arrematação naqueles outros autos, o produto da venda será trabalhado de acordo com as preferências por averbações de penhoras e naturezas dos créditos. III - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Embora tenham as partes impugnado o laudo de avaliação, não trouxeram elementos técnicos de mesma estatura e nem sequer apontaram, fundamentadamente, qual seria o valor apropriado para a valoração. O que se acrescenta é que, a rigor, "(...) o laudo pericial elaborado por perito judicial só poderia ser ilidido por profissional igualmente habilitado (...)" (TJSP Apelação n. 0002462-86.2009.8.26.0624; Rel: Tercio Pires; Comarca: 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; j: 29/05/2015), sem o que a impugnação é tomada como peça "(...) que se trata de mera irresignação, sem suporte técnico (...)" (TJSP AI n. 2144368-10.2019.8.26.0000; Rel: Elói Estevão Troly; 15ª Câmara de Direito Privado; j: 14/11/2019). A perícia foi realizada a contento e trabalhou os elementos necessários para a apuração e posterior quantificação do grau de incapacidade, sendo válido acrescentar: "Mera discordância com o laudo pericial que não induz a suspeição do perito, nem implica a sua substituição" (TJSP Apelação n. 1048343-77.2018.8.26.0002; Rel: Walter Barone; j: 24/06/2021). Diante do exposto, HOMOLOGO, para efeitos na presente execução, o laudo de avaliação de fls.345/363, ficando DEFINIDO o valor de R$100.000,00 para a venda de cada um dos imóveis penhorados, das matrículas n. 119.968 e 119.975. II Em seguimento, diante da notícia de que os mesmos dois lotes estão penhorados e na iminência de serem levados a leilão em outra execução deste mesmo juízo (proc. 0001681-70.2023.8.26.0625), aguarde-se o resultado desse praceamento. Em ocorrendo a arrematação naqueles outros autos, o produto da venda será trabalhado de acordo com as preferências por averbações de penhoras e naturezas dos créditos. III - Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70093541-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2024 17:57 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.403/419: Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre a impugnação e questionamentos levantados pelas partes (fls.386/391 e fls.403/419). II - Após, tornem conclusos. III - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.403/419: Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre a impugnação e questionamentos levantados pelas partes (fls.386/391 e fls.403/419). II - Após, tornem conclusos. III - Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70088156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 11:34 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70087283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 15:48 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.386/388: Para o fim do inc. I do art. 871 do CPC, nada obstante a inexistência de elementos objetivos a embasar a impugnação, faculto manifestação ao devedor, com prazo de 05 (cinco) dias. II - Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 18/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.386/388: Para o fim do inc. I do art. 871 do CPC, nada obstante a inexistência de elementos objetivos a embasar a impugnação, faculto manifestação ao devedor, com prazo de 05 (cinco) dias. II - Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70052610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:11 |
| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.381: Comunique-se à DPE que a perícia foi realizada satisfatoriamente, a contento, podendo ser feito o crédito dos honorários periciais reservados. II No mais, aguarde-se conforme fls.376, item II. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.381: Comunique-se à DPE que a perícia foi realizada satisfatoriamente, a contento, podendo ser feito o crédito dos honorários periciais reservados. II No mais, aguarde-se conforme fls.376, item II. III Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.345/375: Com cópia desta deliberação e do ofício de reserva (fls.184/185), comunique-se à DPE por meio eletrônico que a perícia foi realizada regularmente e que os honorários reservados deverão ser creditados ao Sr. Perito. II Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.345/375: Com cópia desta deliberação e do ofício de reserva (fls.184/185), comunique-se à DPE por meio eletrônico que a perícia foi realizada regularmente e que os honorários reservados deverão ser creditados ao Sr. Perito. II Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. III Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70031624-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 23/02/2024 13:06 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70031620-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/02/2024 13:03 |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.341: Ciente. II Por ora, aguarde-se o laudo (fls.337). III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.341: Ciente. II Por ora, aguarde-se o laudo (fls.337). III Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: I Ciência às partes, por seus advogados, acerca da petição do Sr. Perito (fls. 337), comunicando o agendamento do dia 21 de dezembro de 2023, às 17:00 h, para a realização de avaliação dos lotes nº 02 e nº 09, situados na Rua "3", da Quadra "A", do Loteamento Ecovilla, situado no Bairro Cataguá, Taubaté/SP, inclusive para que levem ao conhecimento de seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados; II No mais, ficam as partes intimadas para dar atendimento aos itens 1 e 2 da solicitação do Perito de fls. 337. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I Ciência às partes, por seus advogados, acerca da petição do Sr. Perito (fls. 337), comunicando o agendamento do dia 21 de dezembro de 2023, às 17:00 h, para a realização de avaliação dos lotes nº 02 e nº 09, situados na Rua "3", da Quadra "A", do Loteamento Ecovilla, situado no Bairro Cataguá, Taubaté/SP, inclusive para que levem ao conhecimento de seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados; II No mais, ficam as partes intimadas para dar atendimento aos itens 1 e 2 da solicitação do Perito de fls. 337. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70303525-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/12/2023 21:23 |
| 16/11/2023 |
Intimação Juntada
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.329/330: Ciente o juízo da indicação da localização dos lotes penhorados, subsistindo a necessidade de acompanhamento, conforme já indicado às fls.324. Consideração oportuna. II No mais, observe-se o item "III" de fls.324. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.329/330: Ciente o juízo da indicação da localização dos lotes penhorados, subsistindo a necessidade de acompanhamento, conforme já indicado às fls.324. Consideração oportuna. II No mais, observe-se o item "III" de fls.324. III Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.322/323: Aprecio nesta ocasião os requerimentos de fls.306/307. II As penhoras dos imóveis das matrículas n. 119.968 e 119.975 ambas do CRI local (fls.157) ainda subsistem, pois não foram desconstituídas por decisão expressa, estando ciente a parte devedora de todos os atos processuais por seu advogado. A avaliação dos bens ficou suspensa por conta do que os credores postularam às fls.198/200, sendo deles o ônus de indicar a localização precisa dos imóveis para a diligência pelo Sr. Perito (fls.192). Por fim, a reserva dos honorários periciais pela DPE ainda não foi realizada (fls.197). Nesse contexto, determino: que os credores façam essa indicação nos autos, apontando todos os elementos necessários e possíveis para que os lotes sejam localizados, sem prejuízo da necessidade de acompanharem o Sr. Perito ao local; encaminhe-se cópia desta deliberação, do ofício de fls.184/185 e da resposta de fls.197 à Defensoria Pública com a comunicação de que o ônus de antecipar os honorários, na integralidade, seria da parte credora, beneficiária da gratuidade, pelo que haverá de ser feita a reservada. III Vindo a comunicação de que o valor foi reservado, intime-se o Sr. Perito (fls.191) para que designe dia e hora para a avaliação dos lotes. IV Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.322/323: Aprecio nesta ocasião os requerimentos de fls.306/307. II As penhoras dos imóveis das matrículas n. 119.968 e 119.975 ambas do CRI local (fls.157) ainda subsistem, pois não foram desconstituídas por decisão expressa, estando ciente a parte devedora de todos os atos processuais por seu advogado. A avaliação dos bens ficou suspensa por conta do que os credores postularam às fls.198/200, sendo deles o ônus de indicar a localização precisa dos imóveis para a diligência pelo Sr. Perito (fls.192). Por fim, a reserva dos honorários periciais pela DPE ainda não foi realizada (fls.197). Nesse contexto, determino: que os credores façam essa indicação nos autos, apontando todos os elementos necessários e possíveis para que os lotes sejam localizados, sem prejuízo da necessidade de acompanharem o Sr. Perito ao local; encaminhe-se cópia desta deliberação, do ofício de fls.184/185 e da resposta de fls.197 à Defensoria Pública com a comunicação de que o ônus de antecipar os honorários, na integralidade, seria da parte credora, beneficiária da gratuidade, pelo que haverá de ser feita a reservada. III Vindo a comunicação de que o valor foi reservado, intime-se o Sr. Perito (fls.191) para que designe dia e hora para a avaliação dos lotes. IV Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70213538-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/09/2023 13:08 |
| 29/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Está regularizada a representação processual da parte credora (fls.317) e ao advogado anterior (fls.295/299) fica resguardado o recebimento dos honorários sucumbenciais, a se constituir objeto para incidente autônomo. II Tornem os autos ao arquivo, como deliberado às fls.275. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) |
| 19/05/2023 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Está regularizada a representação processual da parte credora (fls.317) e ao advogado anterior (fls.295/299) fica resguardado o recebimento dos honorários sucumbenciais, a se constituir objeto para incidente autônomo. II Tornem os autos ao arquivo, como deliberado às fls.275. III Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70093992-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2023 17:54 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.306/312: Não identifico a regularização da representação processual dos credores. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, como condição para que se conheça da manifestação. II No mais, observe-se fls.303. III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP) |
| 17/04/2023 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.306/312: Não identifico a regularização da representação processual dos credores. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, como condição para que se conheça da manifestação. II No mais, observe-se fls.303. III Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70062254-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2023 14:19 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 295/302: A renúncia aparentemente está regular (art. 112 do CPC). A assistência permanecerá por 10 (dez) dias, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte para constituir novo causídico. II Após, tornem os autos ao arquivo (fls. 278). III Int. Advogados(s): Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 295/302: A renúncia aparentemente está regular (art. 112 do CPC). A assistência permanecerá por 10 (dez) dias, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte para constituir novo causídico. II Após, tornem os autos ao arquivo (fls. 278). III Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70041508-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/03/2023 10:00 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Anotada a representação processual, para eventual manifestação, fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente à R$ 38,75 GUIA FDTJ Código 206 2) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anotada a representação processual, para eventual manifestação, fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente à R$ 38,75 GUIA FDTJ Código 206 2) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70166861-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 10:52 |
| 13/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 5219/5264 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, na falta de notícia, até agora, sobre eventual disponibilidade de numerário(s) para transferência a este feito em razão da penhora de crédito nos processos em que a aqui devedora figura como autora/credora, como deferido às fls.271, arquivem-se estes os autos no aguardo de provocação futura por qualquer das partes (especialmente da parte credora, a quem caberá o acompanhamento dos atos nesses outros processos) ou de comunicação daquele juízo. II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, na falta de notícia, até agora, sobre eventual disponibilidade de numerário(s) para transferência a este feito em razão da penhora de crédito nos processos em que a aqui devedora figura como autora/credora, como deferido às fls.271, arquivem-se estes os autos no aguardo de provocação futura por qualquer das partes (especialmente da parte credora, a quem caberá o acompanhamento dos atos nesses outros processos) ou de comunicação daquele juízo. II Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 3237/3252 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.198/270: Defiro a penhora agora postulada, ressalvada eventual causa de impossibilidade a ser analisada e posteriormente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da Vara local da Fazenda Pública que, nos autos de seus processos ns. 1002484-80.2016.8.26.0625 e 1002456-15.2016.8.26.0625, seja averbada em favor desta execução a penhora, até o valor de R$150.888,24 (cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos para agosto/2021), sobre qualquer direito/crédito/valor a que faça jus as aqui devedoras, START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ/MF n. 13.412.875/0001-42) e CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ n. 10.223.371/0001-96), para que haja a transferência assim que verificada a disponibilidade nos autos desses dois processos. Servirá esta decisão como ofício, dispensada a emissão de outro expediente, bastando a transmissão por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ), conforme r. Parecer (606/2016-J) aprovado em 23.11.2016 no Proc. 2016/00180539 por Sua Excelência, o Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, então DD. Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12.12.2016 p.28). Providencie a Serventia. II Vindo a comunicação daquele d. Juízo, confirmada a penhora, serão declaradas insubsistentes as penhoras dos dois imóveis (fls.157 e 167/170). III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.198/270: Defiro a penhora agora postulada, ressalvada eventual causa de impossibilidade a ser analisada e posteriormente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da Vara local da Fazenda Pública que, nos autos de seus processos ns. 1002484-80.2016.8.26.0625 e 1002456-15.2016.8.26.0625, seja averbada em favor desta execução a penhora, até o valor de R$150.888,24 (cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos para agosto/2021), sobre qualquer direito/crédito/valor a que faça jus as aqui devedoras, START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ/MF n. 13.412.875/0001-42) e CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ n. 10.223.371/0001-96), para que haja a transferência assim que verificada a disponibilidade nos autos desses dois processos. Servirá esta decisão como ofício, dispensada a emissão de outro expediente, bastando a transmissão por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ), conforme r. Parecer (606/2016-J) aprovado em 23.11.2016 no Proc. 2016/00180539 por Sua Excelência, o Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, então DD. Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12.12.2016 p.28). Providencie a Serventia. II Vindo a comunicação daquele d. Juízo, confirmada a penhora, serão declaradas insubsistentes as penhoras dos dois imóveis (fls.157 e 167/170). III Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70170097-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 26/08/2021 17:16 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3340/3358 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 191: Intime-se a parte credora de que lhe cabe a indicação da localização exata dos lotes que serão avaliados, o que deve ser confirmado nos autos, antes do agendamento. II No mais, aguarde-se notícia acerca da reserva de honorários. III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 191: Intime-se a parte credora de que lhe cabe a indicação da localização exata dos lotes que serão avaliados, o que deve ser confirmado nos autos, antes do agendamento. II No mais, aguarde-se notícia acerca da reserva de honorários. III Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70160005-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2021 17:43 |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3650/3665 |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Identificada, a partir das certidões do Oficial de Justiça, a necessidade de conhecimentos específicos para a avaliação, nomeio perito o SR. EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO (edificar@uol.com.br), arbitrando-lhe honorários de R$728,00 (setecentos e vinte e oito reais), conforme tabela própria de honorários na Deliberação CSDP n. 92/2008 (classe 6, pelo enquadramento ao valor da causa: R$138.671,88). - Expeça-se planilha, com indicação da data da determinação da perícia, de que a incumbência de antecipar os honorários caberia à parte que é beneficiária da gratuidade e, por fim, de que a hipótese não é de rateio na forma do art. 95 do CPC, fazendo-se a remessa à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários (observado o modelo institucional n. 303 da categoria n. 7, conforme Comunicado CG n. 2364/2017). - Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do(a) expert no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2). - Após, aguarde-se a manifestação do(a) Perito(a), que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes, ciente de que o início dos trabalhos periciais deverá ocorrer somente após a notícia da reserva dos honorários. - Atente o(a) auxiliar do juízo ao regramento pelos Comunicados Conjuntos ns. 1666/2017 (Processo CPA n. 2016/217080 DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n. 2016/217080 DJE de 04.04.2018) e pelo Provimento CG n. 45/2017, relativamente à obrigatoriedade e regramento para peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e manifestações. - Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 11/08/2021 |
Intimação Juntada
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| 08/08/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Identificada, a partir das certidões do Oficial de Justiça, a necessidade de conhecimentos específicos para a avaliação, nomeio perito o SR. EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO (edificar@uol.com.br), arbitrando-lhe honorários de R$728,00 (setecentos e vinte e oito reais), conforme tabela própria de honorários na Deliberação CSDP n. 92/2008 (classe 6, pelo enquadramento ao valor da causa: R$138.671,88). - Expeça-se planilha, com indicação da data da determinação da perícia, de que a incumbência de antecipar os honorários caberia à parte que é beneficiária da gratuidade e, por fim, de que a hipótese não é de rateio na forma do art. 95 do CPC, fazendo-se a remessa à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários (observado o modelo institucional n. 303 da categoria n. 7, conforme Comunicado CG n. 2364/2017). - Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do(a) expert no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2). - Após, aguarde-se a manifestação do(a) Perito(a), que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes, ciente de que o início dos trabalhos periciais deverá ocorrer somente após a notícia da reserva dos honorários. - Atente o(a) auxiliar do juízo ao regramento pelos Comunicados Conjuntos ns. 1666/2017 (Processo CPA n. 2016/217080 DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n. 2016/217080 DJE de 04.04.2018) e pelo Provimento CG n. 45/2017, relativamente à obrigatoriedade e regramento para peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e manifestações. - Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). II Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70150485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 17:58 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3081/3095 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 171/172: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. II No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. III Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. IV Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 20/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 171/172: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. II No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. III Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. IV Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2021/009068-0, dirigi-me ao endereço: Estrada Municipal Antonio de Angelis, Condomínio Ecovilla, nesta, onde fui informado pelo Sr. Nicolas Fernando Felipe da Silva, Segurança, de que o condomínio não está formalizado, que representa no local o Banco Rodobens, que o comércio de qualquer terreno está suspenso. Certifico mais, que em contato com imobiliárias, fui informado que o empreendimento não se encontra habilitado para vendas e construções, e assim hoje não possui valor comercial; motivo pelo qual por ora DEIXEI DE AVALIAR, diante do acima narrado. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 05 de junho de 2021. |
| 15/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2021/009067-1 dirigi-me ao endereço: Estrada Municipal Antonio de Angelis, Condomínio Ecovilla, nesta, fui informado pelo Sr. Nicolas Fernando Felipe da Silva, Segurança, de que o condomínio não está formalizado, que representa no local o Banco Rodobens, que o comércio de qualquer terreno está suspenso. Certifico mais, que em contato com imobiliárias, fui informado que o empreendimento não se encontra habilitado para vendas e construções, e assim hoje não possui valor comercial; motivo pelo qual por ora DEIXO DE AVALIAR, diante do acima narrado. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 05 de junho de 2021. |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Certidão Juntada
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| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3588/3606 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.156: Diante da manifestação e já tendo sido apresentadas as matrículas, defiro a penhora dos imóveis de propriedade da parte devedora e objetos das matrículas n. 119.968 e 119.975 ambas do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo das constrições, juntamente com os documentos indicativos dos direitos, ficando a parte devedora na condição (meramente formal) de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente se não estiver sendo assistida, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para - avaliação dos imóveis; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) dos imóveis, que deverá(ão) ser cientificado(s) das penhoras sobre eles; d) Após as avaliações, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação das penhoras via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), consignando-se ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 18/03/2021 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.156: Diante da manifestação e já tendo sido apresentadas as matrículas, defiro a penhora dos imóveis de propriedade da parte devedora e objetos das matrículas n. 119.968 e 119.975 ambas do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo das constrições, juntamente com os documentos indicativos dos direitos, ficando a parte devedora na condição (meramente formal) de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente se não estiver sendo assistida, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para - avaliação dos imóveis; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) dos imóveis, que deverá(ão) ser cientificado(s) das penhoras sobre eles; d) Após as avaliações, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação das penhoras via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), consignando-se ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. II Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3916/3938 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Intimar a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de Ofício e anexos de fls. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de Ofício e anexos de fls. |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4796/4819 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Fls. 126: A requisição de informações pelo sistema ARISP deve ser feita, nos termos do Provimento n. 30/2011 (DJE de 19.12.2011). Por isso, DEFIRO o requerimento para que seja requisitada informação sobre a existência de bens imóveis de titularidade da parte executada nesta Comarca . Providencie a serventia e, juntadas as informações aos autos (independentemente do pagamento de custas/emolumentos), intime-se a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II No silêncio, cumpra-se fls. 121, item II. III - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 25/01/2021 |
Protocolo Juntado
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| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Fls. 126: A requisição de informações pelo sistema ARISP deve ser feita, nos termos do Provimento n. 30/2011 (DJE de 19.12.2011). Por isso, DEFIRO o requerimento para que seja requisitada informação sobre a existência de bens imóveis de titularidade da parte executada nesta Comarca . Providencie a serventia e, juntadas as informações aos autos (independentemente do pagamento de custas/emolumentos), intime-se a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II No silêncio, cumpra-se fls. 121, item II. III - Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70004794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 21:28 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3749/3774 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3749/3774 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Fls. 111/113: Tratando-se de parte credora isenta do recolhimento de custas, DEFIRO o bloqueio do valor do débito (R$ 131.422,58 fls.111) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. - Havendo cadastro de conta única da parte devedora para bloqueio, a ordem deverá ser a ela direcionada. - Ressalto que, na hipótese de sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso. - Anoto que, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (BM&&&F Bovespa) (antigas denominações: BM&&FBOVESPA, CLBC, Bovespa, BM&&F, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019). II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Sobre as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta da inexistência de vinculos com instituições financeiras (fls. 118) e de saldo (fls. 119) para qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. II No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. III Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. IV - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Sobre as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta da inexistência de vinculos com instituições financeiras (fls. 118) e de saldo (fls. 119) para qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. II No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. III Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. IV - Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 3388/3409 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I - Certidão supra: Na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de constrição. II - No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 26/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I - Certidão supra: Na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de constrição. II - No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III - Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211445726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcio Garneiro Fonseca Diligência : 22/10/2020 |
| 27/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211445712TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandre da Cunha Barbosa |
| 27/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211445712TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandre da Cunha Barbosa |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211445743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Renato Sinval Drago Diligência : 21/10/2020 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211445730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcio Garneiro Fonseca Diligência : 22/10/2020 |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211434048TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Start Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2829/2847 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado no importe de R$ 103.846,71. Quanto a codevedora START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, a intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o necessário, se em termos, nos termos requerido às fls. 02. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado no importe de R$ 103.846,71. Quanto a codevedora START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, a intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o necessário, se em termos, nos termos requerido às fls. 02. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000280-92.2018.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 11/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000280-92.2018.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/08/2021 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 26/08/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/02/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |