| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabricio dos Reis Brandão Advogado: Fabricio dos Reis Brandão |
| Exectdo |
Marcelo Miranda Medeiros
Advogado: Luiz Fernando Pinho Barroso Advogada: Fernanda Fileni Mendes |
| Interesda. | Amalia de Faria Bueno |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.592/598: I.1 - Ficaaprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 - Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até05 dias apóso término do segundo período designado(13.08.2026). Se em termos,expeça-se intimação pessoalà parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 - Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidadeerga omnes. I.4 - Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 - Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.592/598: I.1 - Ficaaprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 - Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até05 dias apóso término do segundo período designado(13.08.2026). Se em termos,expeça-se intimação pessoalà parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 - Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidadeerga omnes. I.4 - Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 - Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II - Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.592/598: I.1 - Ficaaprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 - Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até05 dias apóso término do segundo período designado(13.08.2026). Se em termos,expeça-se intimação pessoalà parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 - Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidadeerga omnes. I.4 - Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 - Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.592/598: I.1 - Ficaaprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 - Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até05 dias apóso término do segundo período designado(13.08.2026). Se em termos,expeça-se intimação pessoalà parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 - Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidadeerga omnes. I.4 - Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 - Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II - Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70075166-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 08:59 |
| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Chamei os autos conclusos, após indagação da Serventia, para RECONSIDERAR a decisão de fl.582, pois foram fornecidas as informações atualizadas sobre o contrato de financiamento, conforme documentos digitalizados pelo próprio Oficial de Justiça (fls.578/579). Ficam, pois, DESCONSIDERADAS as determinações de fl.582. II - Em seguimento, a partir dessas informações pela credora fiduciária, que indica como saldo devedor atual contrato de financiamento o valor de R$7.679,15 (fls.579/579), INTIME-SE o leiloeiro para que apresente o edital com novas datas para a realização dos leilões. III - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Chamei os autos conclusos, após indagação da Serventia, para RECONSIDERAR a decisão de fl.582, pois foram fornecidas as informações atualizadas sobre o contrato de financiamento, conforme documentos digitalizados pelo próprio Oficial de Justiça (fls.578/579). Ficam, pois, DESCONSIDERADAS as determinações de fl.582. II - Em seguimento, a partir dessas informações pela credora fiduciária, que indica como saldo devedor atual contrato de financiamento o valor de R$7.679,15 (fls.579/579), INTIME-SE o leiloeiro para que apresente o edital com novas datas para a realização dos leilões. III - Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fl.581: I.1 Encaminhe-se cópia desta deliberação à Promotoria Criminal local por meio do endereço eletrônico pjcrimtaubate@mpsp.mp.br, para ciência acerca do processado e da ocorrência específica e, se o caso, direcionamento para providências. I.2 Na forma do art. 380, parágrafo único, do CPC, diante da certidão supra, COMINO multa no valor (inicial) de R$2.000,00 (dois mil reais) à credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser recolhida em guia DARE (código n. 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, observado o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. I.3 Fica REITERADA A DETERMINAÇÃO à instituição financeira, por seu advogado nos autos, a prestar as informações no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de nova comunicação ao Ministério Público e de majoração da multa acima. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fl.581: I.1 Encaminhe-se cópia desta deliberação à Promotoria Criminal local por meio do endereço eletrônico pjcrimtaubate@mpsp.mp.br, para ciência acerca do processado e da ocorrência específica e, se o caso, direcionamento para providências. I.2 Na forma do art. 380, parágrafo único, do CPC, diante da certidão supra, COMINO multa no valor (inicial) de R$2.000,00 (dois mil reais) à credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser recolhida em guia DARE (código n. 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, observado o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. I.3 Fica REITERADA A DETERMINAÇÃO à instituição financeira, por seu advogado nos autos, a prestar as informações no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de nova comunicação ao Ministério Público e de majoração da multa acima. II Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo genérico - UPJ |
| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2026/005616-7, dirigindo-me ao endereço mencionado, nesta cidade, e aí sendo, INTIMEI a GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FLÁVIA REMÉDIO M. BARRETO, MATRÍCULA 126319-6 que bem ciente ficou por todo o seu conteúdo, recebendo cópia que lhe ofereci, ficando ciente das providências que se fizerem necessárias, fornecendo as informações solicitadas por este Juízo, que segue em anexo. Ato: Intimação Pessoa: Caixa Economica Federal Diligência: 11/03/2026 as 11:30 - local: Rua Doutor Silva Barros, nº 361 - Centro (CEP 12080-300) - Taubaté/SP (distância 0 km O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 11 de março de 2026. COTA:01 |
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2026/005616-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - José Roberto Bueno |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.571: Diante da certidão retro, expeça-se mandado, com cópia da matrícula de fls.557/559, para que, na agência central da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R. Dr. Silva Barros, 361 - Centro, Taubaté - SP, 12080-300), seja qualificado e intimado o gerente a fornecer no ato ao Oficial de Justiça as informações - especialmente extrato - atualizado do contrato no qual o imóvel consta como garantia, ficando advertido de que, em caso de nova inércia, será determinada a apuração de crime de desobediência e cominada multa à instituição financeira. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.571: Diante da certidão retro, expeça-se mandado, com cópia da matrícula de fls.557/559, para que, na agência central da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R. Dr. Silva Barros, 361 - Centro, Taubaté - SP, 12080-300), seja qualificado e intimado o gerente a fornecer no ato ao Oficial de Justiça as informações - especialmente extrato - atualizado do contrato no qual o imóvel consta como garantia, ficando advertido de que, em caso de nova inércia, será determinada a apuração de crime de desobediência e cominada multa à instituição financeira. II - Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - autor |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 566: Na falta da informação - que é objetiva e simples - a cargo da credora fiduciária, fica-lhe deferido o prazo improrrogável de 15 dias para atendimento à determinação de fls. 562, com a advertência de que, em caso de inércia, haverá cominação de multa e expedição de mandado para que as informações sejam buscadas e apreendidas por Oficial de Justiça. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 566: Na falta da informação - que é objetiva e simples - a cargo da credora fiduciária, fica-lhe deferido o prazo improrrogável de 15 dias para atendimento à determinação de fls. 562, com a advertência de que, em caso de inércia, haverá cominação de multa e expedição de mandado para que as informações sejam buscadas e apreendidas por Oficial de Justiça. II - Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - autor |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 550/551: Por ora, intime-se a credora fiduciária, por seu advogado, para que, em 15 dias, informe o saldo devedor atual do contrato de financiamento (fls. 161), bem como o montante já pago. II Vindo a informação, intime-se o leiloeiro para a apresentação do edital. III - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 550/551: Por ora, intime-se a credora fiduciária, por seu advogado, para que, em 15 dias, informe o saldo devedor atual do contrato de financiamento (fls. 161), bem como o montante já pago. II Vindo a informação, intime-se o leiloeiro para a apresentação do edital. III - Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70221431-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 19:17 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70191951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 15:58 |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
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| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Na falta de qualquer contrariedade pela parte devedora (fls.536), ACOLHO o valor proposto pela parte credora com base em uma outra avaliação do mesmo imóvel, ficando, pois, HOMOLOGADO o valor de R$139.442,22 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o imóvel na integralidade, estando penhorada a fração de 50% (cinquenta por cento). II DEFIRO/DETERMINO a tentativa de alienação do imóvel por meio de leilão eletrônico, observado o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil. II.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação" (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c. Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. III Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. V Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Na falta de qualquer contrariedade pela parte devedora (fls.536), ACOLHO o valor proposto pela parte credora com base em uma outra avaliação do mesmo imóvel, ficando, pois, HOMOLOGADO o valor de R$139.442,22 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o imóvel na integralidade, estando penhorada a fração de 50% (cinquenta por cento). II DEFIRO/DETERMINO a tentativa de alienação do imóvel por meio de leilão eletrônico, observado o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil. II.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação" (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c. Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. III Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. V Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.516/517: Para os fins do art.871, inc. I do CPC, faculto manifestação à parte devedora sobre a avaliação juntada pelo credor com o prazo de 5 (cinco) dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.516/517: Para os fins do art.871, inc. I do CPC, faculto manifestação à parte devedora sobre a avaliação juntada pelo credor com o prazo de 5 (cinco) dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70160921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 03:33 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.512: Não há fundamento legal para a supensão unilateral do feito. Aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.512: Não há fundamento legal para a supensão unilateral do feito. Aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70156542-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/08/2025 12:08 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.508). Prazo de 5 (cinco) dias. sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.508). Prazo de 5 (cinco) dias. sob pena de arquivamento. |
| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/015915-0 Situação: Não cumprido em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Sonia Maria de Sá Macedo |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70079851-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 11:34 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que: i) providencie o recolhimento complementar de R$ 4,98 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. ii) providencie o recolhimento da taxa de impressão da cópia da certidão de matrícula do imóvel (fls.439/442), no importe de R$ 4,28 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que: i) providencie o recolhimento complementar de R$ 4,98 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. ii) providencie o recolhimento da taxa de impressão da cópia da certidão de matrícula do imóvel (fls.439/442), no importe de R$ 4,28 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.488: Diante do que certificado, expeça-se novo mandado nos moldes do anterior, agora com cópias de fls.439/442. II - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.488: Diante do que certificado, expeça-se novo mandado nos moldes do anterior, agora com cópias de fls.439/442. II - Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/001380-5 Situação: Não cumprido em 30/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sonia Maria de Sá Macedo |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70280519-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2024 22:10 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.471/472: I.1 O leilão do imóvel (matrícula n. 85.115 do CRI local) que aconteceria na execução n. 1012968-18.2020 da 2ª Vara Cível local foi dado por prejudicado pela decisão lá às fls.427/428 por falta de intimações necessárias acerca da penhora (credora hipotecária). Na presente execução: a penhora (que, em verdade, recai somente sobre os 50% titularizados pelo devedor) data de 11.08.2021 (fls.75/76) e já está averbada na matrícula (fls.118); a credora hipotecária (CEF) já tem representação nos autos (fls.146/150, 154/162 e 189/211), pelo que está ciente de todos os atos processuais por seu advogado; a condômina do imóvel, Amália de Faria Bueno, foi intimada da penhora às fls.114 e, para além disso, eventual falta será suprida com a publicação do edital de leilão, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula. De resto: (i) todas as penhoras averbadas na matrícula (fls.439/442) favorecem a mesma instituição credora; (ii) a penhora do mesmo imóvel naquela outra execução está representada por termo lavrado em 14.01.2022, apesar de, nas duas execuções, ser a mesma parte credora, o que esvazia o propósito de alguma apreciação com base na ordem das prelações. Com isso registrado sobre o cenário processual no que tange à constrição do imóvel, determino a expedição de mandado, se em termos, para sua avaliação e para cientificação de seus ocupantes, observado o endereço da matrícula (Rua Argemiro Menezes n. 121, bairro Água Quente ou Una, nesta cidade fls.439/442). Providencie a Serventia. I.2 Os semoventes foram penhorados e estão depositados em mãos do próprio devedor (fls.225), que tem advogado constituído nos autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal, até porque lhe recaem obrigações próprias de depositário fiel. É seu dever informar a localização dos bens para a constatação determinada às fls.395 e frustrada às fls.405 e não realizada em segunda tentativa por inércia do próprio credor (fls.429). Fica concedido ao devedor o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cominação de nova multa por conduta atentatória, nada prejudicando a imposição anterior (fls.216). II Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.471/472: I.1 O leilão do imóvel (matrícula n. 85.115 do CRI local) que aconteceria na execução n. 1012968-18.2020 da 2ª Vara Cível local foi dado por prejudicado pela decisão lá às fls.427/428 por falta de intimações necessárias acerca da penhora (credora hipotecária). Na presente execução: a penhora (que, em verdade, recai somente sobre os 50% titularizados pelo devedor) data de 11.08.2021 (fls.75/76) e já está averbada na matrícula (fls.118); a credora hipotecária (CEF) já tem representação nos autos (fls.146/150, 154/162 e 189/211), pelo que está ciente de todos os atos processuais por seu advogado; a condômina do imóvel, Amália de Faria Bueno, foi intimada da penhora às fls.114 e, para além disso, eventual falta será suprida com a publicação do edital de leilão, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula. De resto: (i) todas as penhoras averbadas na matrícula (fls.439/442) favorecem a mesma instituição credora; (ii) a penhora do mesmo imóvel naquela outra execução está representada por termo lavrado em 14.01.2022, apesar de, nas duas execuções, ser a mesma parte credora, o que esvazia o propósito de alguma apreciação com base na ordem das prelações. Com isso registrado sobre o cenário processual no que tange à constrição do imóvel, determino a expedição de mandado, se em termos, para sua avaliação e para cientificação de seus ocupantes, observado o endereço da matrícula (Rua Argemiro Menezes n. 121, bairro Água Quente ou Una, nesta cidade fls.439/442). Providencie a Serventia. I.2 Os semoventes foram penhorados e estão depositados em mãos do próprio devedor (fls.225), que tem advogado constituído nos autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal, até porque lhe recaem obrigações próprias de depositário fiel. É seu dever informar a localização dos bens para a constatação determinada às fls.395 e frustrada às fls.405 e não realizada em segunda tentativa por inércia do próprio credor (fls.429). Fica concedido ao devedor o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cominação de nova multa por conduta atentatória, nada prejudicando a imposição anterior (fls.216). II Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70259630-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 09:05 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora para que, diante dos resultados das pesquisas no sistema SNIPER em nome do executado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para que, diante dos resultados das pesquisas no sistema SNIPER em nome do executado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.457/460: Providencie a Serventia (fls.450/451), se em termos. II - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.457/460: Providencie a Serventia (fls.450/451), se em termos. II - Int. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70235349-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 11:08 |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70235112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 00:28 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70234963-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 18:39 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Para a requisição de medidas via sistemas eletrônicos, fica a parte interessada intimada a recolher as custas (01 UFESP para cada executado e para cada medida - guia FEDTJSP - cód. 434-1), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a requisição de medidas via sistemas eletrônicos, fica a parte interessada intimada a recolher as custas (01 UFESP para cada executado e para cada medida - guia FEDTJSP - cód. 434-1), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.446: Cientifiquem-se as partes acerca da designação de leilões do imóvel objeto da matrícula n. 85.115 nos autos do processo n. 1012968-18.2020.8.26.0625, em trâmite na 2ª Vara Cível local, no período de 07.10.2024 a 30.10.2024. II - Após, nada sendo manifestado em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos no aguardo de eventual notícia de disponibilidade de numerários, cabendo à parte informar o resultado das praças. III - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.446: Cientifiquem-se as partes acerca da designação de leilões do imóvel objeto da matrícula n. 85.115 nos autos do processo n. 1012968-18.2020.8.26.0625, em trâmite na 2ª Vara Cível local, no período de 07.10.2024 a 30.10.2024. II - Após, nada sendo manifestado em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos no aguardo de eventual notícia de disponibilidade de numerários, cabendo à parte informar o resultado das praças. III - Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70208427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 08:54 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.438/442: Já houve penhora no imóvel indicado (Av-8 - fls.440). II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.438/442: Já houve penhora no imóvel indicado (Av-8 - fls.440). II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70196966-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 20:30 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.433/434: Para viabilizar a apreciação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.433/434: Para viabilizar a apreciação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, conforme a certidão do Oficial de Justiça (fls. 429). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, conforme a certidão do Oficial de Justiça (fls. 429). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/021983-4 Situação: Não cumprido em 19/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ataide Luiz Stadtlober |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70116082-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 15:14 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.413/414: Diante da manifestação, se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.404, ficando o cumprimento condicionado ao acompanhamento pelo preposto agora indicado. Fica o registro de que cabe à própria parte entrar em contato com o oficial de justiça designado para agendamento da diligência. II - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.413/414: Diante da manifestação, se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.404, ficando o cumprimento condicionado ao acompanhamento pelo preposto agora indicado. Fica o registro de que cabe à própria parte entrar em contato com o oficial de justiça designado para agendamento da diligência. II - Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70093683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 01:00 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.409: INDEFIRO. A designação de leilão pressupõe, minimamente, uma atividade prévia cabível às partes - principalmente à parte credora - no sentido de bem evidenciar as condições práticas de existência e viabilidade/conveniência na aquisição por um pretenso arrematante. Não se dispondo o credor a indicar um preposto que acompanhe o Oficial de Justiça na diligência para constatação da existência e condições dos semoventes, a tentativa de expropriação fica esvaziada, sob a perspectiva da inexistência dessa comprovação de viabilidade real. II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.409: INDEFIRO. A designação de leilão pressupõe, minimamente, uma atividade prévia cabível às partes - principalmente à parte credora - no sentido de bem evidenciar as condições práticas de existência e viabilidade/conveniência na aquisição por um pretenso arrematante. Não se dispondo o credor a indicar um preposto que acompanhe o Oficial de Justiça na diligência para constatação da existência e condições dos semoventes, a tentativa de expropriação fica esvaziada, sob a perspectiva da inexistência dessa comprovação de viabilidade real. II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70066661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2024 17:47 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 405). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 405). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/000379-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2024 Local: Oficial de justiça - Maura Riveli de Souza |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70304676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 20:09 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 102,78 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 102,78 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.393/394: DEFIRO, por ora, a constatação sobre a existência e as condições dos semoventes penhorados às fls.225. Expeça-se mandado, se em termos. II Após o retorno com essa constatação feita, intime-se a parte credora para manifestação, como de praxe. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.393/394: DEFIRO, por ora, a constatação sobre a existência e as condições dos semoventes penhorados às fls.225. Expeça-se mandado, se em termos. II Após o retorno com essa constatação feita, intime-se a parte credora para manifestação, como de praxe. III Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70267721-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 10:19 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Cientificar-se a parte credora de que os autos foram desarquivados e de que ficarão no aguardo de manifestação/requerimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem o que retornarão à fila de arquivados. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte credora de que os autos foram desarquivados e de que ficarão no aguardo de manifestação/requerimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem o que retornarão à fila de arquivados. |
| 29/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70239158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 12:02 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Anotado o necessário em relação à representação processual da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição retro. Para a apreciação de eventual requerimento, fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anotado o necessário em relação à representação processual da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição retro. Para a apreciação de eventual requerimento, fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70146392-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 03:08 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70092011-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 12:00 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Anotado o necessário em relação à representação processual da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição de fls. 238. Fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anotado o necessário em relação à representação processual da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição de fls. 238. Fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70089881-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2023 20:43 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Anotado o necessário em relação à representação da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição de fls. 230. Para a apreciação de eventual requerimento, fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anotado o necessário em relação à representação da parte credora, em razão do(s) instrumento(s) juntado(s) com a petição de fls. 230. Para a apreciação de eventual requerimento, fica a mesma intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (Guia FEDTJ Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 p.1), sem a qual os autos permanecerão arquivados. |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70281134-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 19:35 |
| 13/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.224/225: Houve a penhora dos semoventes que, segundo o devedor às fls.127/129, têm valor aproximado de R$4.640,00 cada um. Pela Oficial de Justiça, não houve avaliação em função da especificidade dos bens, com a necessidade de conhecimento próprios para se fazer a valoração (art. 870, parágrafo único, CPC). De resto, ao devedor foi atribuído (e aceito) o encargo de depositário fiel e não há requerimento até agora para substituição da penhora ou arguição de impenhorabilidade, como deliberado ao final de fls.165. II Nesse contexto, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.224/225: Houve a penhora dos semoventes que, segundo o devedor às fls.127/129, têm valor aproximado de R$4.640,00 cada um. Pela Oficial de Justiça, não houve avaliação em função da especificidade dos bens, com a necessidade de conhecimento próprios para se fazer a valoração (art. 870, parágrafo único, CPC). De resto, ao devedor foi atribuído (e aceito) o encargo de depositário fiel e não há requerimento até agora para substituição da penhora ou arguição de impenhorabilidade, como deliberado ao final de fls.165. II Nesse contexto, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.189/211: Trata-se das informações prestadas pela credora hipotecária, CEF, sobre seu crédito garantido pelo imóvel penhorado às fls.75/76. Consideração oportuna. II Em setembro/2021 (fls.123), o devedor foi intimado na pessoa de seu advogado a trazer a comprovação de que os semoventes estariam disponíveis para penhora. Manifestou-se às fls.127/129, confirmando a existência dos animais. E, posteriormente (fls.169), foi intimado a indicar a localização, informando-a às fls.170; e, com base nisso, foi determinada a expedição do mandado para penhora e avaliação. O que foi certificado pela Oficial de Justiça às fls.185, já há mais de um mês, leva à configuração de conduta atentatória à dignidade da Justiça por força dos inciso III do art. 774 do CPC, principalmente porque, desde então, nada manifestou o devedor para cooperar com o bom e célere andamento da execução. E, vale anotar que "(...) O juiz está autorizado agir de ofício na adoção das medidas necessárias a assegurar o cumprimento de suas ordens judiciais. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Aplicação de multa. Necessidade de assegurar a eficácia processo de execução. Estímulo ao dever de lealdade e de cooperação entre as partes. Recurso não provido." ( TJSP; AI nº 2171360-71.2020.8.26.0000; Rel. GILSON DELGADO MIRANDA; data: 01/02/2021). COMINO-LHE multa de 3% (três por cento) sobre o valor do débito atualizado, a se reverte em proveito da parte credora, que fica autorizada a incluir o montante nas próximas planilhas na execução. III Fls.212/215: Se em termos, expeça-se novo mandado na exata forma (fls.183), reafirmando-se que ao devedor caberá assumir o encargo de depositário fiel dos semoventes, agora com a inclusão de ordem para arrombamento e auxílio de força policial, se necessários. IV Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.189/211: Trata-se das informações prestadas pela credora hipotecária, CEF, sobre seu crédito garantido pelo imóvel penhorado às fls.75/76. Consideração oportuna. II Em setembro/2021 (fls.123), o devedor foi intimado na pessoa de seu advogado a trazer a comprovação de que os semoventes estariam disponíveis para penhora. Manifestou-se às fls.127/129, confirmando a existência dos animais. E, posteriormente (fls.169), foi intimado a indicar a localização, informando-a às fls.170; e, com base nisso, foi determinada a expedição do mandado para penhora e avaliação. O que foi certificado pela Oficial de Justiça às fls.185, já há mais de um mês, leva à configuração de conduta atentatória à dignidade da Justiça por força dos inciso III do art. 774 do CPC, principalmente porque, desde então, nada manifestou o devedor para cooperar com o bom e célere andamento da execução. E, vale anotar que "(...) O juiz está autorizado agir de ofício na adoção das medidas necessárias a assegurar o cumprimento de suas ordens judiciais. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Aplicação de multa. Necessidade de assegurar a eficácia processo de execução. Estímulo ao dever de lealdade e de cooperação entre as partes. Recurso não provido." ( TJSP; AI nº 2171360-71.2020.8.26.0000; Rel. GILSON DELGADO MIRANDA; data: 01/02/2021). COMINO-LHE multa de 3% (três por cento) sobre o valor do débito atualizado, a se reverte em proveito da parte credora, que fica autorizada a incluir o montante nas próximas planilhas na execução. III Fls.212/215: Se em termos, expeça-se novo mandado na exata forma (fls.183), reafirmando-se que ao devedor caberá assumir o encargo de depositário fiel dos semoventes, agora com a inclusão de ordem para arrombamento e auxílio de força policial, se necessários. IV Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70064667-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/03/2022 15:33 |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70057272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2022 11:21 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a certidão da Oficiala de Justiça de fls. 185. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a certidão da Oficiala de Justiça de fls. 185. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 15/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.178/179: Se em termos, expeça-se mandado para os fins de fls.165, ressalvada a necessidade de se nomear o próprio devedor como depositário fiel dos semoventes a serem penhorados, dada a anuência da credora (art. 840, §2º, CPC). II Em se efetivando a penhora, com a avaliação, deliberar-se-á em momento próprio sobre os atos de expropriação. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/01/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.178/179: Se em termos, expeça-se mandado para os fins de fls.165, ressalvada a necessidade de se nomear o próprio devedor como depositário fiel dos semoventes a serem penhorados, dada a anuência da credora (art. 840, §2º, CPC). II Em se efetivando a penhora, com a avaliação, deliberar-se-á em momento próprio sobre os atos de expropriação. III Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70256463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 10:19 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I Fls.167/168: Já se reconheceu às fls.76 o direito da credora hipotecária de concorrer com preferência sobre o produto da arrematação do imóvel, em acontecendo. No entanto, a discussão incidental ainda pendente sobre a substituição da penhora do imóvel pela dos semoventes, como adiantado no item III de fls.151 e no item II de fls.165. II Fls.170 e 172/174: Se em termos, expeça-se mandado para os fins de fls.165, reafirmada a incumbência da parte credora de providenciar os meios para que os bens/semoventes lhe sejam imediatamente removidos após a penhora. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/12/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto Vistos. I Fls.167/168: Já se reconheceu às fls.76 o direito da credora hipotecária de concorrer com preferência sobre o produto da arrematação do imóvel, em acontecendo. No entanto, a discussão incidental ainda pendente sobre a substituição da penhora do imóvel pela dos semoventes, como adiantado no item III de fls.151 e no item II de fls.165. II Fls.170 e 172/174: Se em termos, expeça-se mandado para os fins de fls.165, reafirmada a incumbência da parte credora de providenciar os meios para que os bens/semoventes lhe sejam imediatamente removidos após a penhora. III Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Guia Juntada
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70246206-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:51 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70244160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 18:04 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 3805/3814 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70227541-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 09:40 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 163/164: Intime-se o devedor para que indique, no prazo de 15(quinze) dias, a localização dos semoventes para constatação e subsequente penhora que, se o caso, poderá vir a substituir a constrição do imóvel. Vindo a indicação, se em termos, expeça-se mandado para constatação, penhora, avaliação e remoção de 40(quarenta) vacas da raça Nelore, com mais de 36 meses, com peso médio de 15 a 16 arrobas cada, com a marca MM na perna. Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Fls. 154/162: Apreciação oportuna, a depender do resultado da medida anterior. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/11/2021 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 163/164: Intime-se o devedor para que indique, no prazo de 15(quinze) dias, a localização dos semoventes para constatação e subsequente penhora que, se o caso, poderá vir a substituir a constrição do imóvel. Vindo a indicação, se em termos, expeça-se mandado para constatação, penhora, avaliação e remoção de 40(quarenta) vacas da raça Nelore, com mais de 36 meses, com peso médio de 15 a 16 arrobas cada, com a marca MM na perna. Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Fls. 154/162: Apreciação oportuna, a depender do resultado da medida anterior. III Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70217449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 10:44 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70211820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 18:43 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 4224/4235 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro Vistos. I Fls.124/126: Ciente o juízo acerca do recolhimento, feito pela credora para atender ao ato de fls.81 (ainda ligado à penhora do imóvel). As custas servirão para diligência futura de Oficial de Justiça, se o caso. II Fls.127/145: Manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. III Anote-se a representação processual da CEF, credora hipotecária do imóvel penhorado (fls.117/119). Está-se, porém, no aguardo da definição sobre a existência dos semoventes dados em garantia no contrato para substituição da penhora do imóvel. IV Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de Castro Vistos. I Fls.124/126: Ciente o juízo acerca do recolhimento, feito pela credora para atender ao ato de fls.81 (ainda ligado à penhora do imóvel). As custas servirão para diligência futura de Oficial de Justiça, se o caso. II Fls.127/145: Manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. III Anote-se a representação processual da CEF, credora hipotecária do imóvel penhorado (fls.117/119). Está-se, porém, no aguardo da definição sobre a existência dos semoventes dados em garantia no contrato para substituição da penhora do imóvel. IV Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70195072-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2021 11:03 |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Realizado Cálculo
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| 28/09/2021 |
Realizado Cálculo
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70194797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 19:44 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70179789-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 15:23 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 3237/3252 |
| 02/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR353031820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/08/2021 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.94/113: Como medida prévia à postulada substituição da penhora, considerando que o contrato foi celebrado há quase 05 (cinco), sendo conveniente a certificação de que os bens dados em garantia ainda existem, CONCEDO ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que tal comprovação, tendo havido estipulação do preço no contrato (fls.107). II Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.94/113: Como medida prévia à postulada substituição da penhora, considerando que o contrato foi celebrado há quase 05 (cinco), sendo conveniente a certificação de que os bens dados em garantia ainda existem, CONCEDO ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que tal comprovação, tendo havido estipulação do preço no contrato (fls.107). II Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR353031833TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Amalia de Faria Bueno Diligência : 24/08/2021 |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70168919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 16:47 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3340/3358 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Ciência à parte credora para que providencie o recolhimento dos emolumentos devidos a fim de ser efetivado o registro da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis (R$ 419,69). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora para que providencie o recolhimento dos emolumentos devidos a fim de ser efetivado o registro da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis (R$ 419,69). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 20/08/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 20/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 3643/3656 |
| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Para expedição de mandado de intimação da cônjuge/companheiro e ainda para avaliação e intimação dos eventuais ocupantes do imóvel, nos termos do despacho de fls. 75/76 deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 174,54 - guia de oficial de justiça, na conta nº 950001-4 da agência nº 6518-8 do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.64/68 e 72/74: Ante a certidão/matrícula atualizada trazida, defiro a penhora do imóvel de propriedade da parte devedora e objeto da matrícula n. 85.115 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o documento indicativo dos direitos, ficando a parte devedora na condição (meramente formal) de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para: - intimação de cônjuge/companheiro (no endereço do devedor fls.65 dos autos principais) e para avaliação do imóvel; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) do imóvel, que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele; d) Após a avaliação, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a). f) Intime-se a atual credora hipotecária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acerca da penhora para fins de exercício de direito de preferência, inclusive em relação ao valor que vier a ser apurado em alienação até o importe de seu crédito hipotecário. II Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de intimação da cônjuge/companheiro e ainda para avaliação e intimação dos eventuais ocupantes do imóvel, nos termos do despacho de fls. 75/76 deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 174,54 - guia de oficial de justiça, na conta nº 950001-4 da agência nº 6518-8 do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
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| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70159971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2021 12:33 |
| 11/08/2021 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.64/68 e 72/74: Ante a certidão/matrícula atualizada trazida, defiro a penhora do imóvel de propriedade da parte devedora e objeto da matrícula n. 85.115 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o documento indicativo dos direitos, ficando a parte devedora na condição (meramente formal) de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para: - intimação de cônjuge/companheiro (no endereço do devedor fls.65 dos autos principais) e para avaliação do imóvel; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) do imóvel, que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele; d) Após a avaliação, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a). f) Intime-se a atual credora hipotecária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acerca da penhora para fins de exercício de direito de preferência, inclusive em relação ao valor que vier a ser apurado em alienação até o importe de seu crédito hipotecário. II Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70154803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 12:28 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3430/3450 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Fica a parte credora intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente a R$35,25 Guia FEDTJ Código 206-2), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 p.3). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente a R$35,25 Guia FEDTJ Código 206-2), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 p.3). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. |
| 31/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3524/3552 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.56/57: I.1 Nada tendo sido manifestado sobre o valor insuficiente bloqueado (fls.52), providencie a Serventia o encaminhamento de ordem eletrônica para liberação via SISBAJUD. I.2 No mais, a penhora postulada pode ser deferida. Sendo o consórcio celebrado com a própria credora (item 95 às fls.44), deve juntar aos autos a cópia do instrumento do contrato e um extrato com as indicações principais sobre a situação atual, servindo esta decisão como expressa autorização. Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/02/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.56/57: I.1 Nada tendo sido manifestado sobre o valor insuficiente bloqueado (fls.52), providencie a Serventia o encaminhamento de ordem eletrônica para liberação via SISBAJUD. I.2 No mais, a penhora postulada pode ser deferida. Sendo o consórcio celebrado com a própria credora (item 95 às fls.44), deve juntar aos autos a cópia do instrumento do contrato e um extrato com as indicações principais sobre a situação atual, servindo esta decisão como expressa autorização. Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70023650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 10:04 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3880/3902 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Ciência a exequente sobre: a) a pesquisa, com resultado negativo, realizada pelo sistema RENAJUD, dando conta de veiculo "roubado"; b) a resposta da Receita Federal, com a declaração apresentada; C) as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta do bloqueio no importe de R$ 141,35. Aguardar manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de fls. 31/33. No silêncio, tornar os autos conclusos, para determinação do desbloqueio. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente sobre: a) a pesquisa, com resultado negativo, realizada pelo sistema RENAJUD, dando conta de veiculo "roubado"; b) a resposta da Receita Federal, com a declaração apresentada; C) as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta do bloqueio no importe de R$ 141,35. Aguardar manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de fls. 31/33. No silêncio, tornar os autos conclusos, para determinação do desbloqueio. |
| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Declarações Juntadas
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| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4769/4796 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Fls. 27/29: Diante do recolhimento das custas, delibero: I.1. DEFIRO o bloqueio do valor do débito (R$ 204.030,13 fls.22, com os acréscimos da multa e honoráios) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. - Havendo cadastro de conta única da parte devedora para bloqueio, a ordem deverá ser a ela direcionada. - Ressalto que, na hipótese de sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso. - Anoto que, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (BM&&&F Bovespa) (antigas denominações: BM&&FBOVESPA, CLBC, Bovespa, BM&&F, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019). I.2. Providencie a Serventia a pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca da existência de veículo(s) de titularidade da parte executada. Sendo o devedor o titular administrativo, tem-se a presunção de que é o proprietário, ainda que em contrato do qual deriva propriedade resolúvel (como o é a alienação fiduciária em garantia). Eventual transferência (ainda que de direitos) a terceiro deve ser por ele (devedor) comprovada, já que, tratando-se de coisa móvel, o domínio se transmite com a tradição (ressalvadas as hipóteses de gravame). O bloqueio é medida assecuratória e impedirá qualquer alienação, seja do próprio bem ou de direitos contratuais (em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), inclusive em possível fraude à execução, além do que é providência que tende a forçar o comparecimento da parte executada quando ciente da restrição. De resto, o que se deve ter em conta é que, para os casos em que o automóvel está gravado com alienação fiduciária ou é objeto de arrendamento mercantil, qualquer constrição (se postulada pela parte exequente) só poderá recair sobre os direitos contratuais junto à respectiva instituição financeira (art. 835, inc. XII, CPC). Por tais razões, defiro o bloqueio dos eventuais veículos localizados para fins de transferência, via sistema RENAJUD (Prov.CG n. 28/2018). Dê-se ciência à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo postular o que entender de direito em relação ao(s) bem(ns) que for(em) encontrado(s), indicando o endereço em que poderá(ão) ser encontrado(s) para penhora (entenda-se: apreensão física). I.3. DETERMINO a elaboração de minuta pelo sistema INFOJUD para requisição de cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada pela parte executada. Providencie a serventia, devendo o demonstrativo do resultado ser juntado aos autos, passando a tramitar o feito em segredo de Justiça se as informações forem positivas (Provimento CG n. 21/2018 art. 121-B e 1263, parágrafo único, NSCGJ). Atente-se. II - Após, INTIME-SE a parte interessada para que se manifeste em 15(quinze) dias. III - No silêncio: - se obtidas informações positivas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - se obtidas informações negativas, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um)ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. Neste caso, decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. Observe-se. IV - Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2021 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Fls. 27/29: Diante do recolhimento das custas, delibero: I.1. DEFIRO o bloqueio do valor do débito (R$ 204.030,13 fls.22, com os acréscimos da multa e honoráios) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. - Havendo cadastro de conta única da parte devedora para bloqueio, a ordem deverá ser a ela direcionada. - Ressalto que, na hipótese de sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso. - Anoto que, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (BM&&&F Bovespa) (antigas denominações: BM&&FBOVESPA, CLBC, Bovespa, BM&&F, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019). I.2. Providencie a Serventia a pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca da existência de veículo(s) de titularidade da parte executada. Sendo o devedor o titular administrativo, tem-se a presunção de que é o proprietário, ainda que em contrato do qual deriva propriedade resolúvel (como o é a alienação fiduciária em garantia). Eventual transferência (ainda que de direitos) a terceiro deve ser por ele (devedor) comprovada, já que, tratando-se de coisa móvel, o domínio se transmite com a tradição (ressalvadas as hipóteses de gravame). O bloqueio é medida assecuratória e impedirá qualquer alienação, seja do próprio bem ou de direitos contratuais (em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), inclusive em possível fraude à execução, além do que é providência que tende a forçar o comparecimento da parte executada quando ciente da restrição. De resto, o que se deve ter em conta é que, para os casos em que o automóvel está gravado com alienação fiduciária ou é objeto de arrendamento mercantil, qualquer constrição (se postulada pela parte exequente) só poderá recair sobre os direitos contratuais junto à respectiva instituição financeira (art. 835, inc. XII, CPC). Por tais razões, defiro o bloqueio dos eventuais veículos localizados para fins de transferência, via sistema RENAJUD (Prov.CG n. 28/2018). Dê-se ciência à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo postular o que entender de direito em relação ao(s) bem(ns) que for(em) encontrado(s), indicando o endereço em que poderá(ão) ser encontrado(s) para penhora (entenda-se: apreensão física). I.3. DETERMINO a elaboração de minuta pelo sistema INFOJUD para requisição de cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada pela parte executada. Providencie a serventia, devendo o demonstrativo do resultado ser juntado aos autos, passando a tramitar o feito em segredo de Justiça se as informações forem positivas (Provimento CG n. 21/2018 art. 121-B e 1263, parágrafo único, NSCGJ). Atente-se. II - Após, INTIME-SE a parte interessada para que se manifeste em 15(quinze) dias. III - No silêncio: - se obtidas informações positivas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - se obtidas informações negativas, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um)ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período. Neste caso, decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente. Observe-se. IV - Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3738/3766 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de execução. II No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de execução. II No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3032/3051 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado no importe de R$ 170.025,11. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. Advogados(s): Luiz Fernando Pinho Barroso (OAB 160936/SP), Fernanda Fileni Mendes (OAB 199637/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado no importe de R$ 170.025,11. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011019-90.2019.8.26.0625 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 16/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011019-90.2019.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |