| Reqte |
Aliene Assis Geia do Amaral
Advogado: Mauricio Uberti |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70000044-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2023 12:55 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Int Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Int |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70253114-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2022 18:04 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70237680-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2022 13:22 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 61: Ciência ao Ministério Público. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: acolho a manifestação do Ministério Público e da administradora judicial, no que diz respeito à necessidade de nova vista do processo à recuperanda, razão pela qual concedo-lhe o prazo improrrogável de 5 dias corridos para apresentação de eventual resposta, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60: acolho a manifestação do Ministério Público e da administradora judicial, no que diz respeito à necessidade de nova vista do processo à recuperanda, razão pela qual concedo-lhe o prazo improrrogável de 5 dias corridos para apresentação de eventual resposta, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após, torne o processo à conclusão para ulteriores deliberações. Int. |
| 02/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70221764-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2022 13:56 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70218982-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 11:23 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a recuperanda para manifestação manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a recuperanda para manifestação manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 03/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70203140-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/09/2022 19:45 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Fls. 17/38: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17/38: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70175178-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 18:41 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2950/2952 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Mauricio Uberti (OAB 128162/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/01/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 44. |
| 01/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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