| Reqte |
Ilza Soares Lima
Advogado: Jose Pedro Andreatta Marcondes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| TerIntCer |
Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogado: Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo Advogado: Rafael Pires de Assis Roters |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 26/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/173: anote-se. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171/173: anote-se. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70240656-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 14:00 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 795/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 163 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Remeta-se este processo ao arquivo. 3. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 795/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 163 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Remeta-se este processo ao arquivo. 3. Int." |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Remeta-se este processo ao arquivo. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Remeta-se este processo ao arquivo. 3. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/07/2023 09:06:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0004310-85.2021.8.26.0625 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto nº 14532 DECISÂO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de apelação contra a decisão que rejeitou pedido de habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial. Erro grosseiro. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inteligência do art. 17 da Lei n.º 11.101/05. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. decisão de fls. 99/100, que, nos autos da IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO instaurado por ILZA SOARES LIMA no bojo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA., rejeitou a impugnação, já que o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Irresignada com a r. decisão, a habilitante recorre pleiteando a sua reforma, consoante as razões de fls. 107/116. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 120/125. A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 136/138). Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n. 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. É o relatório do necessário. 1.O recurso não é cognoscível. 2.Foi interposta apelação contra decisão que extinguiu, sem julgamento de mérito, incidente de impugnação de crédito promovida no bojo da recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA. Todavia, o recurso cabível contra decisão que julga impugnação de crédito em recuperação judicial, como o caso presente, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 11.101/05: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo. Nesse sentido JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA ensinam que Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo (LREF, art. 17). O dispositivo é objeto de críticas por parte da doutrina, uma vez que a decisão em questão é terminativa e não interlocutória. De qualquer forma, é considerado erro grosseiro a interposição de apelação, impossibilitando o recebimento de um recurso pelo outro, sendo inaplicável aqui a fungibilidade recursal.. Diante da previsão legal expressa, a interposição de apelação configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, conforme se nota pelas ementas a seguir colacionadas: Apelação. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou o incidente de habilitação de crédito, condenando o apelante nas verbas de sucumbência. Preliminar de não conhecimento acolhida. Nos termos do artigo 17 da Lei nº. 11.101/05, contra a decisão judicial que resolve a impugnação/habilitação de crédito na falência cabe recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. Hipótese de erro grosseiro, que afasta a aplicabilidades do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais das E. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. Recurso não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de recurso de apelação contra decisão que a rejeitou. Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005, cujo artigo 17 que prevê que o recurso cabível é o de agravo, e não o de apelação. Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, com observação. RECURSO DE APELAÇÃO. Interposição contra sentença que julga incidente de habilitação de crédito. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17 da Lei n. 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. 4. A utilização de um recurso pelo outro, como feito pela recorrente, implica em erro grosseiro. Destarte, alternativa não há, afora negar seguimento ao recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 27 de julho de 2023. DES. AZUMA NISHI RELATOR Relator: AZUMA NISHI |
| 28/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso deverá ser realizado em sede recursal, encaminhe-se este processo a uma das C. CâmarasReservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso deverá ser realizado em sede recursal, encaminhe-se este processo a uma das C. CâmarasReservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70022238-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/02/2023 12:36 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70016777-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 17:34 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: "Republicar o ato ordinatório de fls. 117, de seguinte teor: Intime-se o réu-apelado e a Administradora Judicial para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrida (ora apelante) para resposta em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o ato ordinatório de fls. 117, de seguinte teor: Intime-se o réu-apelado e a Administradora Judicial para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrida (ora apelante) para resposta em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70278516-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 14:17 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Intime-se o réu-apelado e a Administradora Judicial para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrida (ora apelante) para resposta em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o réu-apelado e a Administradora Judicial para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrida (ora apelante) para resposta em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70241571-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/10/2022 12:29 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda no valor de para constar o valor de R$ 123.850,10 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011315-12.2016.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 89/94) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Ilza Soares Lima, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 89.466,23 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), na Classe I Trabalhista, obtido na Reclamação Trabalhista (Processo nº 0011315-12.2016.5.15.0102). O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.84/85), no mesmo sentido. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda no valor de para constar o valor de R$ 123.850,10 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011315-12.2016.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 89/94) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Ilza Soares Lima, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 89.466,23 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), na Classe I Trabalhista, obtido na Reclamação Trabalhista (Processo nº 0011315-12.2016.5.15.0102). O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.84/85), no mesmo sentido. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70225115-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2022 18:46 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70222235-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 16:47 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial, conforme determinado a fls. 81, item 2." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial, conforme determinado a fls. 81, item 2." |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70218600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 22:58 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 80: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 80: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208938-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2022 11:56 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70197756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:20 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Fls. 48/65: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 48/65: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70174530-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 13:35 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2950/2952 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Parecer do MP |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 76. |
| 02/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |