| Reqte |
Maicon Deivid de Oliveira Lima
Advogado: Jose Pedro Andreatta Marcondes Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Fls. 187/189: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Fls. 187/189: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 187/189: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70261018-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 13:37 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 861/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 181 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 170/180: cumpra-se o julgado. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 861/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 181 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 170/180: cumpra-se o julgado. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int." |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 170/180: cumpra-se o julgado. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 170/180: cumpra-se o julgado. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70012058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 17:00 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 991/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 132/133 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundo de acordo celebrado entre as partes na Reclamação Trabalhista nº 0011421-20.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois, os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Destaca o Administrador Judicial que o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011421-20.2020.5.15.0009, por se tratar de crédito extraconcursal, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome do credor Maicon Deivid de Oliveira Lima que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0011421-20.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 18.159,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem como assim a recuperanda, ao contrário do impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 991/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 132/133 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundo de acordo celebrado entre as partes na Reclamação Trabalhista nº 0011421-20.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois, os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Destaca o Administrador Judicial que o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011421-20.2020.5.15.0009, por se tratar de crédito extraconcursal, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome do credor Maicon Deivid de Oliveira Lima que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0011421-20.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 18.159,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem como assim a recuperanda, ao contrário do impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I." |
| 16/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundo de acordo celebrado entre as partes na Reclamação Trabalhista nº 0011421-20.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois, os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Destaca o Administrador Judicial que o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011421-20.2020.5.15.0009, por se tratar de crédito extraconcursal, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome do credor Maicon Deivid de Oliveira Lima que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0011421-20.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 18.159,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem como assim a recuperanda, ao contrário do impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundo de acordo celebrado entre as partes na Reclamação Trabalhista nº 0011421-20.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois, os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Destaca o Administrador Judicial que o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011421-20.2020.5.15.0009, por se tratar de crédito extraconcursal, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome do credor Maicon Deivid de Oliveira Lima que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0011421-20.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 18.159,39 (dezoito mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem como assim a recuperanda, ao contrário do impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70219921-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2022 19:40 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70211981-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 16:23 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 120: após o decurso do prazo para o Administrador Judicial se manifestar, remetam-se os autos ao Ministério Público. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 120: após o decurso do prazo para o Administrador Judicial se manifestar, remetam-se os autos ao Ministério Público. 2. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 51/111: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 51/111: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70200745-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 18:07 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70197964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 15:59 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Após ao Administrador Judicial para manifestação conclusiva. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Após ao Administrador Judicial para manifestação conclusiva. 4. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 19:01 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Fls. 24/40: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 24/40: manifeste-se a parte impugnante. |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70160112-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2022 18:12 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3452/3454 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 47. |
| 06/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |