| Reqte |
Maria Benta Ferreira dos Santos
Advogado: Ailton Carlos Pontes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 34.544,03(trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e três centavos),oriundo de condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010733-58.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 23/43 e 54/56) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Maria Benta Ferreira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ R$ 30.215,26 (trinta mil, duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.56). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 34.544,03(trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e três centavos),oriundo de condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010733-58.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 23/43 e 54/56) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Maria Benta Ferreira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ R$ 30.215,26 (trinta mil, duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.56). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70233231-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2022 12:25 |
| 09/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228501-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 17:21 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial." |
| 25/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70200817-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/08/2022 19:50 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170779-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 13:29 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70168892-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 16:47 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Fls. 28/39: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 28/39: manifeste-se a parte impugnante. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70162872-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 11:37 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3452/3454 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 48. |
| 08/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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