| Reqte |
João Gabriel Lopez Rezende
Advogada: Luiza Lima Minhoto Barichello |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. É pedido de habilitação de crédito formulado pelo impugnante nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Não há nos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado, uma vez que o crédito perseguido pelo Impugnante já se encontra devidamente reconhecido e inscrito no 2º edital de credores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Classe I Trabalhista, (fls. 6.87/6.696, dos autos principais da Recuperação Judicial e disponibilizado no DJE em 22/06/2022 conforme fls. 6.930, também dos autos principais), carecendo, portanto de interesse processual do Credor no presente feito. Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 16/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. É pedido de habilitação de crédito formulado pelo impugnante nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Não há nos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado, uma vez que o crédito perseguido pelo Impugnante já se encontra devidamente reconhecido e inscrito no 2º edital de credores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Classe I Trabalhista, (fls. 6.87/6.696, dos autos principais da Recuperação Judicial e disponibilizado no DJE em 22/06/2022 conforme fls. 6.930, também dos autos principais), carecendo, portanto de interesse processual do Credor no presente feito. Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. P. I. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70219939-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2022 20:11 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70212005-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 16:33 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/110: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39/110: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70199408-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 16:43 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a Cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a Cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. 5. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170785-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 13:32 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70166405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 18:29 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Fls. 21/26: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21/26: manifeste-se a parte impugnante. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70161434-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 17:27 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3452/3454 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB 396794/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 35. |
| 08/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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