Incidente
Impugnação de Crédito (0004728-23.2021.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jessica de Castro da Silva Rego Alves
Advogada:  Marina Andreatta Marcondes  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
08/03/2023 Arquivado Definitivamente
08/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
08/03/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
16/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651
14/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 973/22, razão pela qual remeti a decisão de fls. 54/55 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando visando a majoração de seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para reconhecimento da importância de R$ 11.277,09 (onze mil, duzentos e setenta e sete reais e nove centavos), além de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor de sua patrona, no valor de R$ 920,40 (novecentos e vinte reais e quarenta centavos), bem como a inclusão dos valores de R$ 1.571,96 (mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), a título de contribuição previdenciária e R$ 233,61(duzentos e trinta e três reais e sessenta e um centos), a título de custas judicias, todos oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010951-56.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 14/32) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020), portanto, somente os créditos concursais estão sujeitos à Recuperação Judicial (art. 49, da Lei nº 11.101/2005). Por outro lado, os créditos extraconcursais apontados (as multas de 40% sobre o saldo do FGTS e do art. 477, §8°, da CLT; de natureza tributária - o imposto de renda, contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários do advogado da impugnante), oriundos da Reclamação Trabalhista n.º 0010951-56.2020.5.15.0009, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome da credora Jéssica de Castro da Silva Rego Alves que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhgista (Processo nº 0010951-56.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP), perfaz o montante de R$ 2.270,59 (dois mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda. A impugnante não se manifestou (intimada a fls.35). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marina Andreatta Marcondes (OAB 289860/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/07/2022 Petição Intermediária
12/09/2022 Pedido de Prazo
21/09/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Petição Intermediária
28/09/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/09/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação a fls. 36
16/07/2021 Inicial Habilitação de Crédito Cível -