| Reqte |
Irene Aparecida Moreira do Nascimento
Advogada: Elaine Aparecida Faria Luz |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 44. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 44. Int. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 44. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 44. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 44 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 43: arquive-se este incidente. Int." Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 44 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 43: arquive-se este incidente. Int." |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70270105-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2022 14:18 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43: arquive-se este incidente. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada pela nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão de crédito no Quadro de Credores da Recuperanda, no valor total de R$ 25.703,09 (vinte e cinco mil, setecentos e três reais e nove centavos), oriundo de condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011016-18.2019.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 12/20) é pela rejeição da impugnação, pois apesar de a impugnante constar da Relação de Credores das Recuperandas (art. 52, § 1º,II da Lei n° 11.101/20051 - DJE 08/11/2021- fls. 3.005 dos autos principais R$ 25.703,09), o crédito foi modificado, na Relação de Credores, com atualização até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020), termos do art. 7º, § 2º, da Lei n° 11.101/20052 (fls. 6.930 dos autos principais). Desta forma o crédito em nome da credora Irene Aparecida Moreira do Nascimento, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 24.790,09 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e nove centavos), mantendo-se na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial (fls. 28). A recuperanda não se manifestou (fls. 36). Rejeito a impugnação, pois o crédito que se pretende alcançar foi incluído na Relação de Credores. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/09/2022 |
Julgada improcedente a ação
Trata-se de impugnação de crédito formulada pela nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão de crédito no Quadro de Credores da Recuperanda, no valor total de R$ 25.703,09 (vinte e cinco mil, setecentos e três reais e nove centavos), oriundo de condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011016-18.2019.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 12/20) é pela rejeição da impugnação, pois apesar de a impugnante constar da Relação de Credores das Recuperandas (art. 52, § 1º,II da Lei n° 11.101/20051 - DJE 08/11/2021- fls. 3.005 dos autos principais R$ 25.703,09), o crédito foi modificado, na Relação de Credores, com atualização até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020), termos do art. 7º, § 2º, da Lei n° 11.101/20052 (fls. 6.930 dos autos principais). Desta forma o crédito em nome da credora Irene Aparecida Moreira do Nascimento, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 24.790,09 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e nove centavos), mantendo-se na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial (fls. 28). A recuperanda não se manifestou (fls. 36). Rejeito a impugnação, pois o crédito que se pretende alcançar foi incluído na Relação de Credores. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70207787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 12:56 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, conclusos para ulteriores deliberações . 5. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, conclusos para ulteriores deliberações . 5. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70194502-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2022 20:26 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70176081-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 15:06 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 12/20: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12/20: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70164816-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 17:10 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3452/3454 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 29. |
| 16/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |