| Reqte |
Hellen Cristine Cassiano Félix
Advogado: Fernando Santana Gonçalves |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 977/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 81 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 977/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 81 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." |
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 977/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 81 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 977/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 81 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 19.194,79, além do crédito no importe de R$ 1.688,51, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono, mais a importância de 2.157,34 a título de contribuição previdenciária e R$ 414,62 a título de custas judiciais, todos oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011824-23.2019.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 25/36 e 65/68) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora HELLEN CRISTINE CASSIANO FELIX que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 9.794,06 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), na Classe I Trabalhista, tendo por base o processo trabalhista que versa sobre esse crédito, qual seja, nº 0010474-63.2020.5.15.0009. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda manteve-se silente (fls. 62). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de meroincidente processual. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 19.194,79, além do crédito no importe de R$ 1.688,51, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono, mais a importância de 2.157,34 a título de contribuição previdenciária e R$ 414,62 a título de custas judiciais, todos oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011824-23.2019.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 25/36 e 65/68) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora HELLEN CRISTINE CASSIANO FELIX que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores é de R$ 9.794,06 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), na Classe I Trabalhista, tendo por base o processo trabalhista que versa sobre esse crédito, qual seja, nº 0010474-63.2020.5.15.0009. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda manteve-se silente (fls. 62). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de meroincidente processual. P.I. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70231758-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2022 18:53 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228455-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 17:00 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: "Intime-se a administradora judicial para manifestação." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 25/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intime-se a administradora judicial para manifestação." |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70200859-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/08/2022 21:13 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 53: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 53: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. 2. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70196505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 14:30 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a recuperanda para manifestação manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a recuperanda para manifestação manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 6. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70190567-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2022 16:40 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70171894-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/08/2022 12:37 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Fls. 25/36: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/36: manifeste-se a parte impugnante. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70161645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 19:27 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3452/3454 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. Advogados(s): Fernando Santana Gonçalves (OAB 413424/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 49. |
| 16/07/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |