| Reqte |
Glaucia Aparecida da Silva
Advogada: Crisleide Fernanda de Morais Prado |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 3107/3109 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: GLAUCIA APARECIDA DA SILVA formulou pedido dehabilitaçãodecréditonos autos da recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA, pelo total de R$ 25.734,49. A Administradora Judicial opinou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, alegando que a distribuição do pedido de habilitação de crédito foi prematura, pois oeditalde credores ainda não havia sido publicado. Afirma ainda que o crédito foi incluído dentre aqueles a serem pagos pela recuperanda. É o relatório. DECIDO. Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento noart.485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 17/09/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
GLAUCIA APARECIDA DA SILVA formulou pedido dehabilitaçãodecréditonos autos da recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA, pelo total de R$ 25.734,49. A Administradora Judicial opinou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, alegando que a distribuição do pedido de habilitação de crédito foi prematura, pois oeditalde credores ainda não havia sido publicado. Afirma ainda que o crédito foi incluído dentre aqueles a serem pagos pela recuperanda. É o relatório. DECIDO. Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento noart.485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70164273-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 16:28 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3608/3610 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial da BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL a manifestar-se nos autos, conforme determinado a fls. 153. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o administrador judicial da BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL a manifestar-se nos autos, conforme determinado a fls. 153. |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3175/3176 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |