| Reqte |
Bruna Leticia Toledo de Paula
Advogada: Ana Carolina de Paula Theodoro |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 3758/3760 |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 3758/3760 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. É pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo de Recuperação Judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pois ainda sequer foi publicado o primeiro edital de credores, inexistindo, por consequência, a publicação do segundo edital, sendo sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito de forma judicial (art. 8° da Lei 11.101/2005). O pedido, portanto, será considerado na análise administrativa de créditos, a ser realizada pela Administradora Judicial, para fins de elaboração do segundo edital de credores. Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. P. I. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP) |
| 25/10/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. É pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo de Recuperação Judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pois ainda sequer foi publicado o primeiro edital de credores, inexistindo, por consequência, a publicação do segundo edital, sendo sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito de forma judicial (art. 8° da Lei 11.101/2005). O pedido, portanto, será considerado na análise administrativa de créditos, a ser realizada pela Administradora Judicial, para fins de elaboração do segundo edital de credores. Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. P. I. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70164287-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 16:35 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3608/3610 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial da BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL a manifestar-se nos autos, conforme determinado a fls. 10. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP) |
| 07/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o administrador judicial da BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL a manifestar-se nos autos, conforme determinado a fls. 10. |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3175/3176 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Ana Carolina de Paula Theodoro (OAB 278696/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |