| Reqte |
Rocha Amaral Servicos Medicos Eireli Me.
Advogado: Felipe Gerardi Mari |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Fernando Luiz Tegge Sartori Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 3984/3988 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 04/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 3984/3988 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 04/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Com razão a Administradora Judicial. Não houve sequer a publicação dos editais, sendo a sua publicação requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da Lei 11.101/2005. Ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70217609-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2021 17:01 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 4377/4379 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. 1. Intime-se a parte requerente a regularizar sua representação processual. 2. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. 3. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. 4. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. 1. Intime-se a parte requerente a regularizar sua representação processual. 2. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. 3. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. 4. Int." |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70205385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 11:55 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2931/2932 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte requerente a regularizar sua representação processual. 2. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. 3. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. 4. Int. Advogados(s): Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Intime-se a parte requerente a regularizar sua representação processual. 2. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. 3. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. 4. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |