| Reqte |
Clinica de Endocrinologia Pediatrica de Taubate Ltda
Advogado: Paul Anderson de Lima |
| Reqdo |
Hospital São Lucas Taubaté LTDA
Advogado: Fernando Luiz Tegge Sartori Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/01/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: homologo a desistência e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito. Desnecessária nova habilitação em tempo oportuno, uma vez que o crédito já foi incluído dentre aqueles a serem pagos pela recuperanda. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 26/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 65: homologo a desistência e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito. Desnecessária nova habilitação em tempo oportuno, uma vez que o crédito já foi incluído dentre aqueles a serem pagos pela recuperanda. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70218441-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2021 15:39 |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70217646-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 01/11/2021 19:54 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 4377/4379 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 4192/4195 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Paul Anderson de Lima (OAB 145898/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70194532-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 28/09/2021 16:38 |
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 01/11/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 03/11/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |