| Reqte |
M.p. - Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.
Advogada: Flávia Sartori Fagundes Stringuetti |
| Invtardo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Fernando Luiz Tegge Sartori Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Com razão a Administradora Judicial. A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 52 da referida Lei de Falências, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da mesma Lei. Assim, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Flávia Sartori Fagundes Stringuetti (OAB 257642/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 06/12/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Com razão a Administradora Judicial. A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 52 da referida Lei de Falências, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da mesma Lei. Assim, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70241828-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 17:53 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Flavia Sartori Fagundes (OAB 257642/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 3784/3789 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Flavia Sartori Fagundes (OAB 257642/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |