| Reqte |
Davita Serviços de Nefrologia Taubaté Ltda.
Advogado: Sergio Carneiro Rosi |
| Invtardo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Fernando Luiz Tegge Sartori Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Fls. 298/316: acolho em parte os embargos de declaração (fls. 277/281) e, ante a inexatidão material ocorrida no sexto parágrafo da sentença de fls. 273/274, determino que passe a constar: "A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 7°, §2º da Lei 11.101/2005, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em Juízo." 2. Mantêm-se os demais termos daquela decisão. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 4. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: 1. Fls. 298/316: acolho em parte os embargos de declaração (fls. 277/281) e, ante a inexatidão material ocorrida no sexto parágrafo da sentença de fls. 273/274, determino que passe a constar: "A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 7°, §2º da Lei 11.101/2005, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em Juízo." 2. Mantêm-se os demais termos daquela decisão. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 4. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 298/316: acolho em parte os embargos de declaração (fls. 277/281) e, ante a inexatidão material ocorrida no sexto parágrafo da sentença de fls. 273/274, determino que passe a constar: "A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 7°, §2º da Lei 11.101/2005, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em Juízo." 2. Mantêm-se os demais termos daquela decisão. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 4. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70070791-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2022 15:44 |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70069164-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/04/2022 10:58 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 277/281: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 277/281: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.22.70041065-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2022 15:54 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Com razão a Administradora Judicial. A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 52 da referida Lei de Falências, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da mesma Lei. Assim, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 22/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Com razão a Administradora Judicial. A requerente deu início a este incidente para habilitação de seu crédito quando sequer havia sido publicado o edital a que alude o art. 52 da referida Lei de Falências, requisito fundamental para apresentação de habilitação de crédito em juízo, em razão do disposto no art. 8° da mesma Lei. Assim, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários. Ciência à Administradora Judicial. Arquive-se. P. I. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70032662-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2022 15:50 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Sergio Carneiro Rosi (OAB 312471/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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