| Reqte |
Vitória Hospitalar Ltda.
Advogado: Alaor de Queiroz Araújo Neto |
| Invtardo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Fls. 21: arquive-se este incidente. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB 14952/ES) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 21: arquive-se este incidente. |
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Fls. 21: arquive-se este incidente. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB 14952/ES) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 21: arquive-se este incidente. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vitória Hospitalar Ltda ajuizou ação contra Hospital São Lucas de Taubaté Ltda alegando, em suma, que é credora de Life Clinic Medicina Longevidade LTDA. Esta, por sua vez, obteve reconhecimento de crédito em face do Hospital São Lucas de Taubaté. Life Clinic Medicina Longevidade LTDA não se habilitou na recuperação judicial, e por isso a autora ingressou com a presente ação, para apresentar sua própria habilitação à lista de credores do Hospital São Lucas de Taubaté. É o relatório. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por faltar ao autor interesse processual, tendo em vista não ser a parte autora credora da ré. Assim, forçoso reconhecer que a autora carece de interesse processual,pois a via eleitanão é a adequada para a satisfação de sua pretensão, razão pela qual a extinção do processo por falta de interesse processual é medida de rigor. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB 14952/ES) |
| 09/05/2022 |
Julgada improcedente a ação
Vitória Hospitalar Ltda ajuizou ação contra Hospital São Lucas de Taubaté Ltda alegando, em suma, que é credora de Life Clinic Medicina Longevidade LTDA. Esta, por sua vez, obteve reconhecimento de crédito em face do Hospital São Lucas de Taubaté. Life Clinic Medicina Longevidade LTDA não se habilitou na recuperação judicial, e por isso a autora ingressou com a presente ação, para apresentar sua própria habilitação à lista de credores do Hospital São Lucas de Taubaté. É o relatório. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por faltar ao autor interesse processual, tendo em vista não ser a parte autora credora da ré. Assim, forçoso reconhecer que a autora carece de interesse processual,pois a via eleitanão é a adequada para a satisfação de sua pretensão, razão pela qual a extinção do processo por falta de interesse processual é medida de rigor. P. I. |
| 06/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70091366-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/05/2022 13:58 |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |