| Reqte |
Maria Rosa Marcolino
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70283104-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 11:59 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado retro retifiquei a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito". Certifico, ainda, que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 952/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 78/79 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 4. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 5.Int." Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado retro retifiquei a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito". Certifico, ainda, que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 952/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 78/79 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 4. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 5.Int." |
| 25/11/2022 |
Evoluída a Classe
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 4. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 5.Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 4. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 5.Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70171881-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2022 12:18 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71: diante da manifestação da habilitante, remetam-se os autos ao Ministério Público. 2. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 71: diante da manifestação da habilitante, remetam-se os autos ao Ministério Público. 2. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70154558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:55 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Fls. 30/61: manifeste-se a habilitante. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 30/61: manifeste-se a habilitante. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70141753-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2022 19:19 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/61: vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30/61: vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70131444-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 15:38 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Rauê Vinícius Destro de Souza (OAB 427589/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70091604-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/05/2022 15:39 |
| 04/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 78. |
| 05/05/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |