| Reqte |
Edimar Hidalgo Ruiz
Advogado: Edimar Hidalgo Ruiz |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 91/92: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 91/92: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 91/92: nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. 2. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70279982-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/12/2022 10:18 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 955/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 83 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou o autor de atender a determinação de fls. 79 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$128,50), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 955/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 83 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou o autor de atender a determinação de fls. 79 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$128,50), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I." |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou o autor de atender a determinação de fls. 79 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$128,50), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou o autor de atender a determinação de fls. 79 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$128,50), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006801-31.2022.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70157089-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 16:50 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70148340-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2022 09:30 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Fls. 55/62: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/62: manifeste-se a parte impugnante. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70145469-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2022 17:16 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70140112-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 17:28 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. " |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2022 | Habilitação de Crédito (0006801-31.2022.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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