| Reqte |
Alexandre B dos Santos Informatica Me
Advogado: Raphael Felipe Cardoso Nakashima |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 14.227,51(quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), oriundo de aluguel de periféricos de informática ao Hospital São Lucas de Taubaté. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 122/128 e 189/197) opinou pela parcial procedência da impugnação, pois, o serviço prestado à recuperanda em 2018 e parte de 2019, não há documentos disponibilizados que comprovem o alegado (contratos celebrados entre as partes, comprovantes de prestação do serviço, recibos, troca de emails, aceite da nota fiscal), ou qualquer outro documento capaz de comprovar a realização do serviço prestado. A Recuperanda manifestou-se aduzindo, em síntese, que ainda que o Impugnante não tenha se desincumbido de seu ônus probatório, de modo a comprovar a prestação do serviço, reconheceu a existência do débito estampado no recibo de pagamento n.º 3122 (fls. 85/88), no valor de R$ 887,63, requerendo, portanto, seja o crédito majorado para o valor de R$ 3.695,12 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos), por se tratar de locação de impressora, entre o período de 04/02/2019 e 11/03/2019, ou seja, anteriormente ao pedido de recuperação judicial (18/01/2020). O Administrador Judicial atualizou os valores devidos até a data do pedido recuperacional, apurou em favor do Impugnante, o montante de R$ 4.034,35 (quatro mil, trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/20055. Desta forma, o crédito em nome do credor Alexandre B dos Santos Informática- Me, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é deR$ 4.034,35 (quatro mil, trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), mantendose na Classe IV ME e EPP. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário da impugnante, que repisa o pedido inicial. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 14.227,51(quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), oriundo de aluguel de periféricos de informática ao Hospital São Lucas de Taubaté. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 122/128 e 189/197) opinou pela parcial procedência da impugnação, pois, o serviço prestado à recuperanda em 2018 e parte de 2019, não há documentos disponibilizados que comprovem o alegado (contratos celebrados entre as partes, comprovantes de prestação do serviço, recibos, troca de emails, aceite da nota fiscal), ou qualquer outro documento capaz de comprovar a realização do serviço prestado. A Recuperanda manifestou-se aduzindo, em síntese, que ainda que o Impugnante não tenha se desincumbido de seu ônus probatório, de modo a comprovar a prestação do serviço, reconheceu a existência do débito estampado no recibo de pagamento n.º 3122 (fls. 85/88), no valor de R$ 887,63, requerendo, portanto, seja o crédito majorado para o valor de R$ 3.695,12 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos), por se tratar de locação de impressora, entre o período de 04/02/2019 e 11/03/2019, ou seja, anteriormente ao pedido de recuperação judicial (18/01/2020). O Administrador Judicial atualizou os valores devidos até a data do pedido recuperacional, apurou em favor do Impugnante, o montante de R$ 4.034,35 (quatro mil, trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/20055. Desta forma, o crédito em nome do credor Alexandre B dos Santos Informática- Me, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é deR$ 4.034,35 (quatro mil, trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), mantendose na Classe IV ME e EPP. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário da impugnante, que repisa o pedido inicial. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70206047-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2022 19:58 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70203792-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 13:53 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: "Fls. 132/135, 139/181 e 185: manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 132/135, 139/181 e 185: manifeste-se a administradora judicial." |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170961-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 15:14 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70167908-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/07/2022 20:49 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: "Fls. 132/135: manifeste-se o impugnante." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 132/135: manifeste-se o impugnante." |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70159707-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 19:08 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/128: manifeste-se a recuperanda, para no prazo de 10 dias, acerca das alegações da habilitante, com apresentação, inclusive, do contrato formalizado e outros documentos pertinentes a fim de demonstrar a efetiva prestação de serviços da habilitante. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/128: manifeste-se a recuperanda, para no prazo de 10 dias, acerca das alegações da habilitante, com apresentação, inclusive, do contrato formalizado e outros documentos pertinentes a fim de demonstrar a efetiva prestação de serviços da habilitante. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70145614-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 18:56 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Raphael Felipe Cardoso Nakashima (OAB 387164/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |