| Reqte |
Larissa Cristina de Sousa
Advogado: Rafael Borelli |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70145587-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 14:01 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 136 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 124/135: cumpra-se o julgado que manteve a decisão de fls. 71/72. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70145587-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 14:01 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 136 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 124/135: cumpra-se o julgado que manteve a decisão de fls. 71/72. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 136 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 124/135: cumpra-se o julgado que manteve a decisão de fls. 71/72. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int." |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 124/135: cumpra-se o julgado que manteve a decisão de fls. 71/72. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 124/135: cumpra-se o julgado que manteve a decisão de fls. 71/72. 2. Arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto pela habilitante (A.I. nº 2169953-59.2022.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto pela habilitante (A.I. nº 2169953-59.2022.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). 2. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/93: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84/93: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:06 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Fls. 77/78: em que pese a informação sobre a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 71/72, não foram apresentadas as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão, o que torna inviável qualquer juízo de retratação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 77/78: em que pese a informação sobre a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 71/72, não foram apresentadas as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão, o que torna inviável qualquer juízo de retratação. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 10:32 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada no processo da recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, cuja origem do crédito é a sentença prolatada em reclamação trabalhista. A administradora judicial opinou pela improcedência da ação, uma vez que o crédito que se pretende impugnar já se encontra devidamente incluído no quadro de credores da recuperanda, com a observação de que os créditos não sujeitos ao feito recuperacional (multas previstas nos artigos 467 e do art. 477, § 8º, ambos da CLT, honorários advocatícios, contribuição previdenciária e custas processuais) deverão ser perseguidos por vias próprias. A autora se manifestou em réplica (fls. 63/66), alegando que a auxiliar do juízo inscreveu apenas parte do crédito, uma vez que a condenação da recuperanda na reclamação trabalhista engloba o período em que a autora prestou serviços para a empresa recuperanda em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação. Pede subsidiariamente que, caso seja o entendimento de que os valores impugnados têm natureza extraconcursal, que o prosseguimento da tentativa de seu adimplemento se dê neste juízo universal. O Ministério Público apresentou parecer concordando com as manifestações da administradora judicial. Pedido improcedente. A impugnante foi prestou serviços à recuperanda no período de 01.08.2018 a 01.02.2020 e pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 18.01.2020. Extrai-se da sentença prolata em no juízo trabalhista (fls. 42/44) que a condenação imposta à recuperanda é, dentre outras verbas, o pagamento das remunerações de dezembro 2019 a janeiro de 2020. Portanto, como corretamente apontado pela administradora judicial em sua análise de crédito, somente parte das verbas tem natureza concursal, ou seja, o período de labor realizado anteriormente ao pedido de soerguimento que ainda não foi devidamente remunerado pela recuperanda. Em relação multas previstas nos artigos 467 e do art. 477, § 8º, ambos da CLT, seu fato gerador é rescisão do contrato de trabalho da impugnante. Assim, tendo em vista que a rescisão se deu em momento posterior ao pedido de soerguimento da recuperanda, tais verbas têm natureza extraconcursal. Razão assiste, ainda, a administradora judicial em relação aos créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais, uma vez o fato gerador de tais créditos é da decisão que os fixou. No caso desta impugnação, a sentença condenatória foi proferida em 04.10.2020. Rejeito a impugnação apresentada para manter no quadro geral de credores o crédito de R$ 6.856,87 Classe I Trabalhista em favor da impugnante Larissa Cristina de Sousa, tal como apresentado pela administradora judicial, com a observação de que os créditos extraconcursais deverão ser perseguidos por vias judiciais próprias. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/07/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Trata-se de impugnação de crédito formulada no processo da recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, cuja origem do crédito é a sentença prolatada em reclamação trabalhista. A administradora judicial opinou pela improcedência da ação, uma vez que o crédito que se pretende impugnar já se encontra devidamente incluído no quadro de credores da recuperanda, com a observação de que os créditos não sujeitos ao feito recuperacional (multas previstas nos artigos 467 e do art. 477, § 8º, ambos da CLT, honorários advocatícios, contribuição previdenciária e custas processuais) deverão ser perseguidos por vias próprias. A autora se manifestou em réplica (fls. 63/66), alegando que a auxiliar do juízo inscreveu apenas parte do crédito, uma vez que a condenação da recuperanda na reclamação trabalhista engloba o período em que a autora prestou serviços para a empresa recuperanda em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação. Pede subsidiariamente que, caso seja o entendimento de que os valores impugnados têm natureza extraconcursal, que o prosseguimento da tentativa de seu adimplemento se dê neste juízo universal. O Ministério Público apresentou parecer concordando com as manifestações da administradora judicial. Pedido improcedente. A impugnante foi prestou serviços à recuperanda no período de 01.08.2018 a 01.02.2020 e pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 18.01.2020. Extrai-se da sentença prolata em no juízo trabalhista (fls. 42/44) que a condenação imposta à recuperanda é, dentre outras verbas, o pagamento das remunerações de dezembro 2019 a janeiro de 2020. Portanto, como corretamente apontado pela administradora judicial em sua análise de crédito, somente parte das verbas tem natureza concursal, ou seja, o período de labor realizado anteriormente ao pedido de soerguimento que ainda não foi devidamente remunerado pela recuperanda. Em relação multas previstas nos artigos 467 e do art. 477, § 8º, ambos da CLT, seu fato gerador é rescisão do contrato de trabalho da impugnante. Assim, tendo em vista que a rescisão se deu em momento posterior ao pedido de soerguimento da recuperanda, tais verbas têm natureza extraconcursal. Razão assiste, ainda, a administradora judicial em relação aos créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais, uma vez o fato gerador de tais créditos é da decisão que os fixou. No caso desta impugnação, a sentença condenatória foi proferida em 04.10.2020. Rejeito a impugnação apresentada para manter no quadro geral de credores o crédito de R$ 6.856,87 Classe I Trabalhista em favor da impugnante Larissa Cristina de Sousa, tal como apresentado pela administradora judicial, com a observação de que os créditos extraconcursais deverão ser perseguidos por vias judiciais próprias. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70148119-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2022 19:31 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70146639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 05:32 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Fls. 51/59: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/59: manifeste-se a parte impugnante. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70144247-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 18:12 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |