| Reqte |
Janaina Nazario Azevedo Silva
Advogado: Biasantonio de Almeida Forastiero |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento e a apresentar a guia que gerou o comprovante de fls. 73. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento e a apresentar a guia que gerou o comprovante de fls. 73. |
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento e a apresentar a guia que gerou o comprovante de fls. 73. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento e a apresentar a guia que gerou o comprovante de fls. 73. |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70034001-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/02/2025 11:35 |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 28/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Janaina Nazario Azevedo Silva. Nº da CDA: 1393004162 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Janaina Nazario Azevedo Silva. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo sem o pagamento pela autora, inscreva-se o débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Decorrido o prazo sem o pagamento pela autora, inscreva-se o débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 22/09/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 08/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: intime-se a autora por edital, com prazo de 20 dias, para que efetue o pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da habilitação, no valor de R$171,30, nos termos da sentença de fls. 46. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 08/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55: intime-se a autora por edital, com prazo de 20 dias, para que efetue o pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da habilitação, no valor de R$171,30, nos termos da sentença de fls. 46. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 50/51: intime-se a ré por edital, com prazo de 20 dias, para que efetue o pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da execução, no valor de R$171,30, nos termos da sentença de fls. 46. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 50/51: intime-se a ré por edital, com prazo de 20 dias, para que efetue o pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da execução, no valor de R$171,30, nos termos da sentença de fls. 46. 2. Int. |
| 01/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA543740405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Janaina Nazario Azevedo Silva |
| 17/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Intime-se a impugnante por carta para que efetue o pagamento da taxa judiciária." |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou a requerente de atender a determinação de fls. 67 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$171,30), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 11/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou a requerente de atender a determinação de fls. 67 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$171,30), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 41: intime-se a habilitante a cumprir a determinação de fls. 38,item "3", no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). 2. No silêncio, conclusos para extinção. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 41: intime-se a habilitante a cumprir a determinação de fls. 38,item "3", no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). 2. No silêncio, conclusos para extinção. 3. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: diante do silêncio da habilitante, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos do art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ambos da Lei nº 11.101/2005, ensejando, portanto, exigível o recolhimento das custas judicias. Intime-se a habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 37: diante do silêncio da habilitante, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos do art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ambos da Lei nº 11.101/2005, ensejando, portanto, exigível o recolhimento das custas judicias. Intime-se a habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita apresentado a fls. 4, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais, ou recolher desde logo a taxa judiciária. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita apresentado a fls. 4, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais, ou recolher desde logo a taxa judiciária. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70143573-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 13:16 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Biasantonio de Almeida Forastiero (OAB 372789/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |