| Reqte |
Elizete Coelho de Oliveira Ferreira
Advogado: Rafael Borelli |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 12/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 172 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 12/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 172 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int." |
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 12/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 172 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 12/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 172 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int." |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 161/171: cumpra-se o julgado. Arquivem-se os autos. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 105: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada (fls. 97/98). 2. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto pela autora. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 105: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada (fls. 97/98). 2. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto pela autora. 3. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70182107-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2022 17:11 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70178623-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 13:32 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70173370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 15:08 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada no processo da recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, cuja origem do crédito é a sentença prolatada em reclamação trabalhista. A administradora judicial opinou pela improcedência da ação, uma vez que o crédito que se pretende impugnar já se encontra devidamente incluído no quadro de credores da recuperanda, com a observação de que os créditos não sujeitos ao feito recuperacional (honorários advocatícios e honorários periciais) deverão ser perseguidos por vias próprias. A autora se manifestou em réplica (fls. 86/89), alegando que a auxiliar do juízo inscreveu apenas parte do crédito, uma vez que a condenação da recuperanda na reclamação trabalhista engloba o período em que a autora prestou serviços para a empresa recuperanda em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação, bem como de que a administradora excluiu o juros de mora e os valores referente aos honorários advocatícios. Pede subsidiariamente que, caso seja o entendimento de que os valores impugnados têm natureza extraconcursal, que o prosseguimento da tentativa de seu adimplemento se dê neste juízo universal. O Ministério Público apresentou parecer concordando com as manifestações da administradora judicial. É o relatório. O pedido é improcedente. Extrai-se da sentença prolata em no juízo trabalhista (fls. 46/62) que a condenação imposta à recuperanda é o pagamento do FGTS (8%) do período de 01.04.2019 a 27.08.2019, o qual foi devidamente inserido no quadro geral de credores (v. fls. 76/81). Em relação à discordância em relação ao cômputo de juros, saliento que uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, haverá novação de todos os créditos anteriores à apresentação em juízo do pedido de soerguimento e, consequentemente, tais créditos estarão obrigatoriamente sujeitos às regras do processo recuperacional, não havendo de se falar em cômputo de juros ou quaisquer outras cominações legais decorrentes de atos posteriores à novação da dívida. Sobre a natureza extraconcursal dos créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais, razão assiste à administradora judicial, uma vez o fato gerador de tais créditos é da decisão que os fixou e no presente caso, a sentença homologatória foi proferida em momento posterior ao pedido de soerguimento da recuperanda. Assim, feitas tais considerações, rejeito a impugnação apresentada para manter no quadro geral de credores o crédito de R$ 518,18, Classe I Trabalhista, em favor da impugnante Elizete Coelho de Oliveira Ferreira, tal como apresentado pela administradora judicial, com a observação de que os créditos extraconcursais deverão ser perseguidos por vias judiciais próprias. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Julgada improcedente a ação
Trata-se de impugnação de crédito formulada no processo da recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté Ltda, cuja origem do crédito é a sentença prolatada em reclamação trabalhista. A administradora judicial opinou pela improcedência da ação, uma vez que o crédito que se pretende impugnar já se encontra devidamente incluído no quadro de credores da recuperanda, com a observação de que os créditos não sujeitos ao feito recuperacional (honorários advocatícios e honorários periciais) deverão ser perseguidos por vias próprias. A autora se manifestou em réplica (fls. 86/89), alegando que a auxiliar do juízo inscreveu apenas parte do crédito, uma vez que a condenação da recuperanda na reclamação trabalhista engloba o período em que a autora prestou serviços para a empresa recuperanda em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação, bem como de que a administradora excluiu o juros de mora e os valores referente aos honorários advocatícios. Pede subsidiariamente que, caso seja o entendimento de que os valores impugnados têm natureza extraconcursal, que o prosseguimento da tentativa de seu adimplemento se dê neste juízo universal. O Ministério Público apresentou parecer concordando com as manifestações da administradora judicial. É o relatório. O pedido é improcedente. Extrai-se da sentença prolata em no juízo trabalhista (fls. 46/62) que a condenação imposta à recuperanda é o pagamento do FGTS (8%) do período de 01.04.2019 a 27.08.2019, o qual foi devidamente inserido no quadro geral de credores (v. fls. 76/81). Em relação à discordância em relação ao cômputo de juros, saliento que uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, haverá novação de todos os créditos anteriores à apresentação em juízo do pedido de soerguimento e, consequentemente, tais créditos estarão obrigatoriamente sujeitos às regras do processo recuperacional, não havendo de se falar em cômputo de juros ou quaisquer outras cominações legais decorrentes de atos posteriores à novação da dívida. Sobre a natureza extraconcursal dos créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais, razão assiste à administradora judicial, uma vez o fato gerador de tais créditos é da decisão que os fixou e no presente caso, a sentença homologatória foi proferida em momento posterior ao pedido de soerguimento da recuperanda. Assim, feitas tais considerações, rejeito a impugnação apresentada para manter no quadro geral de credores o crédito de R$ 518,18, Classe I Trabalhista, em favor da impugnante Elizete Coelho de Oliveira Ferreira, tal como apresentado pela administradora judicial, com a observação de que os créditos extraconcursais deverão ser perseguidos por vias judiciais próprias. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 283: vista à administradora judicial pelo prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283: vista à administradora judicial pelo prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70148107-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2022 19:17 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70146648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 06:16 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Fls. 69/82: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/82: manifeste-se a parte impugnante. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70144210-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 17:40 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |