| Reqte |
Claudio Stochini Neto
Advogado: César Moraes Xavier Advogado: Bruno Augusto de Oliveira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: devidamente intimado para regularizar sua representação processual, a parte impugnante se manteve inerte. Assim, caracterizada a hipótese prevista no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente de impugnação de crédito, sem resolução do mérito. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 425592/SP) |
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: devidamente intimado para regularizar sua representação processual, a parte impugnante se manteve inerte. Assim, caracterizada a hipótese prevista no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente de impugnação de crédito, sem resolução do mérito. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 425592/SP) |
| 10/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Fls. 68: devidamente intimado para regularizar sua representação processual, a parte impugnante se manteve inerte. Assim, caracterizada a hipótese prevista no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente de impugnação de crédito, sem resolução do mérito. Ao arquivo. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 63: por ora, anote-se o nome do segundo advogado indicado pelo impugnante (fls. 4) a fim de que regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Com a regularização, conclusos para ulteriores deliberações. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 425592/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 63: por ora, anote-se o nome do segundo advogado indicado pelo impugnante (fls. 4) a fim de que regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Com a regularização, conclusos para ulteriores deliberações. 4. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/59: manifeste-se a parte impugnante, regularizando-se, inclusive, sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18/59: manifeste-se a parte impugnante, regularizando-se, inclusive, sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70142812-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 16:45 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista não ter constado na publicação do despacho retro os nomes dos advogados do administrador judicial, encaminho novamente para publicação: "Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int." |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), César Moraes Xavier (OAB 404024/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia o cadastro, no sistema SAJ, dos advogados do requerido, bem como o cadastro do administrador judicial e seus advogados. Após, ao administrador judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para manifestação. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 64. |
| 15/06/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |