Incidente
Impugnação de Crédito (0004585-97.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adelina Maria Camilo Carvalho
Advogada:  Crisleide Fernanda de Morais Prado  
Advogada:  Isadora Martins de Araujo  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
TerIntCer  Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Soc. Advogados:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  

Movimentações

Data Movimento
12/03/2023 Arquivado Definitivamente
12/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
12/03/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
25/01/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
24/01/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 45/2023 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor do dispositivo da decisão de fls. 420/421 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isadora Martins de Araujo (OAB 362209/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/06/2022 Petição Intermediária
09/07/2022 Petições Diversas
13/07/2022 Manifestação do MP
01/08/2022 Petição Intermediária
09/08/2022 Manifestação do MP
31/08/2022 Pedido de Prazo
03/10/2022 Petição Intermediária
23/11/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.