| Reqte |
Kátia de Araújo Pedrosa
Advogado: Fabio Ivo Antunes Advogado: Rodrigo Marcondes Braga |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 26.498,04 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), além da inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.649,81 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), bem como a inclusão de custas processuais, no importe de R$ 434,88 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), e, a inclusão de honorários periciais no importe de R$ 1.931,64 (um mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010232-07.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 13/40) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Não há nos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado. Desta forma, o crédito em nome da credora Kátia de Araújo Pedrosa que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010232-07.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 24.819,54 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, destaca esta Administradora Judicial que os créditos não habilitados (custas processuais, honorários periciais e honorários sucumbenciais) oriundos da Reclamação Trabalhista, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda, ao contrário da requerente que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 26.498,04 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), além da inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.649,81 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), bem como a inclusão de custas processuais, no importe de R$ 434,88 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), e, a inclusão de honorários periciais no importe de R$ 1.931,64 (um mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010232-07.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 13/40) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Não há nos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado. Desta forma, o crédito em nome da credora Kátia de Araújo Pedrosa que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010232-07.2020.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 24.819,54 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, destaca esta Administradora Judicial que os créditos não habilitados (custas processuais, honorários periciais e honorários sucumbenciais) oriundos da Reclamação Trabalhista, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda, ao contrário da requerente que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70219930-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2022 19:56 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70211997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 16:31 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 127: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação ado Administrador Judicial. 2. Após, cumpra a Serventia a determinação de fls. 125, item "2". 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 127: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação ado Administrador Judicial. 2. Após, cumpra a Serventia a determinação de fls. 125, item "2". 3. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 56/113: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 56/113: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70201191-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 11:57 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70198268-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 17:32 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Após, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Após ao Administrador Judicial para manifestação conclusiva. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Após, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Após ao Administrador Judicial para manifestação conclusiva. 4. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170933-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 15:00 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70167891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 20:08 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Fls. 13/40: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13/40: manifeste-se a parte impugnante. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70158023-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 14:23 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Fabio Ivo Antunes (OAB 374434/SP), Rodrigo Marcondes Braga (OAB 380135/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 52. |
| 15/06/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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