| Reqte |
Elisabete Monteiro
Advogada: Crisleide Fernanda de Morais Prado |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito, inscrito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$129.207,42 (cento e vinte e nove mil, duzentos e sete reais e quarenta e dois centavos) e, a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$6.460,37 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011043-35.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 14/31) é pelo não acolhimento da impugnação, pois, verificou-se que a impugnante rescindiu contrato com a recuperanda em 04/09/2018, em momento anterior ao pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020), tratando-se de crédito concursal. Por outro lado, destaca o Administrador Judicial que os demais créditos, oriundos da Reclamação Trabalhista n.º 0011043-35.2018.5.15.0009, tratando-se de créditos extraconcursais, tais como verbas rescisórias (saldo salarial, 13º salário, aviso prévio multa, honorários periciais e de sucumbênciais, entre outros), no valor de R$132.831,60 (deflacionado pela taxa Selic até a última data citada, nos termos do art. 9º, II da lei nº 11.101/2005), em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome da credora Elisabete Monteiro que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, perfaz o montante de $ 124.872,09 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e nove centavos), permanecendo na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o parecer do Administrador Judicial, ao contrario da impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito, inscrito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$129.207,42 (cento e vinte e nove mil, duzentos e sete reais e quarenta e dois centavos) e, a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$6.460,37 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0011043-35.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 14/31) é pelo não acolhimento da impugnação, pois, verificou-se que a impugnante rescindiu contrato com a recuperanda em 04/09/2018, em momento anterior ao pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020), tratando-se de crédito concursal. Por outro lado, destaca o Administrador Judicial que os demais créditos, oriundos da Reclamação Trabalhista n.º 0011043-35.2018.5.15.0009, tratando-se de créditos extraconcursais, tais como verbas rescisórias (saldo salarial, 13º salário, aviso prévio multa, honorários periciais e de sucumbênciais, entre outros), no valor de R$132.831,60 (deflacionado pela taxa Selic até a última data citada, nos termos do art. 9º, II da lei nº 11.101/2005), em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. Desta forma, o crédito em nome da credora Elisabete Monteiro que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, perfaz o montante de $ 124.872,09 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e nove centavos), permanecendo na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o parecer do Administrador Judicial, ao contrario da impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70291701-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 15:11 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 973/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 99 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Int. " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 973/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 99 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Int. " |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70231387-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2022 15:39 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228473-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 17:08 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial." |
| 25/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70200853-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/08/2022 21:09 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170717-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 12:41 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 13:40 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Fls. 14/31: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14/31: manifeste-se a parte impugnante. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70157255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 17:55 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Crisleide Fernanda de Morais Prado (OAB 214487/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 14/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |