| Reqte |
Eduardo Elias Barboza
Advogada: Barbara Santander Nycz |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97: arquive-se este incidente. Int. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97: arquive-se este incidente. Int. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 31.897,94 (trinta um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrentes de condenação imposta à Recuperanda pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011711-35.2020.5.15.0009, além das verbas relativas aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 3.354,58, no total de R$ 35.252,52 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). A manifestação do Administrador Judicial (fls. 40/53 e 78/83) é pelo não acolhimento da impugnação, pois o Impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado no Quadro Geral Credores da Recuperanda, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito de Eduardo Elias Barboza, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ 25.306,75 (vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, conforme observa a Administradora Judicial, o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011711-35.2020.5.15.0009, é extraconcursal e, portanto, não sujeito ao processo de recuperação, e deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda não se manifestou (fls. 88). O impugnante insiste em receber crédito extraconcursal (fls. 57/60). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 31.897,94 (trinta um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrentes de condenação imposta à Recuperanda pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011711-35.2020.5.15.0009, além das verbas relativas aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 3.354,58, no total de R$ 35.252,52 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). A manifestação do Administrador Judicial (fls. 40/53 e 78/83) é pelo não acolhimento da impugnação, pois o Impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado no Quadro Geral Credores da Recuperanda, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito de Eduardo Elias Barboza, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ 25.306,75 (vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, conforme observa a Administradora Judicial, o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0011711-35.2020.5.15.0009, é extraconcursal e, portanto, não sujeito ao processo de recuperação, e deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda não se manifestou (fls. 88). O impugnante insiste em receber crédito extraconcursal (fls. 57/60). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70227900-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 12:15 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70224883-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 16:23 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial." |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70200872-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/08/2022 21:30 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 4. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70186901-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2022 18:04 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 14/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 14/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Manifeste-se o Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Manifeste-se o Ministério Público. 4. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70179120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 16:47 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 40/53: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40/53: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165503-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 11:46 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70161063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:44 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Barbara Santander Nycz (OAB 283709/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 61. |
| 28/06/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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