| Reqte |
Maria Judite Silva Fagundes
Advogada: Valéria Couto Taube Marcondes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 263 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 263 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int " |
| 24/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 263 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 947/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 263 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int " |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262: arquive-se este incidente. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, alegando que o valor para constar no Quadro Geral de Credores é de R$ 129.844,34, oriundo da condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010460-79.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 153/164) é pela parcial procedência da impugnação, pois parte dos valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro de Credores da Recuperanda em favor do impugnante, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Maria Judite Silva Fagundes, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ R$ 65.101,87 (sessenta e cinco mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, alegando que o valor para constar no Quadro Geral de Credores é de R$ 129.844,34, oriundo da condenação imposta à Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010460-79.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 153/164) é pela parcial procedência da impugnação, pois parte dos valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro de Credores da Recuperanda em favor do impugnante, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Maria Judite Silva Fagundes, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ R$ 65.101,87 (sessenta e cinco mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70207222-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2022 17:48 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70205235-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 13:27 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/245: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/245: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70199725-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 20:52 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo este incidente como "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Recebo este incidente como "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a cota Ministerial, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70182887-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2022 14:52 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70172632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 18:32 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Fls. 153/169: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 153/169: manifeste-se a parte impugnante. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70162318-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2022 17:42 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 179. |
| 28/06/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |