| Reqte |
Fernanda Aparecida de Oliveira Rodrigues
Advogada: Valéria Couto Taube Marcondes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Assim, diante da concordância das partes, nos termos da manifestação da administradora judicial e do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta impugnação de crédito, para fazer constar a quantia de R$ 63.688,74 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista, em favor de Fernanda Aparecida de Oliveira Rodrigues, no Quadro Geral de Credores da recuperanda. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquive-se. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 05/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Assim, diante da concordância das partes, nos termos da manifestação da administradora judicial e do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta impugnação de crédito, para fazer constar a quantia de R$ 63.688,74 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista, em favor de Fernanda Aparecida de Oliveira Rodrigues, no Quadro Geral de Credores da recuperanda. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquive-se. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 17/10/2022 |
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
Assim, diante da concordância das partes, nos termos da manifestação da administradora judicial e do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta impugnação de crédito, para fazer constar a quantia de R$ 63.688,74 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista, em favor de Fernanda Aparecida de Oliveira Rodrigues, no Quadro Geral de Credores da recuperanda. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquive-se. P. I. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208807-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 11:02 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70198515-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/08/2022 23:02 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a Cota Ministerial, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) Grifo nosso. 2. Em que pese a Cota Ministerial, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em caso de concordância com os termos do parecer do Administrador Judicial, manifestação da impugnante e com a cota do Ministério Público, conclusos para ulteriores deliberações. 5. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70182252-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2022 18:26 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70175041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:15 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70173854-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 18:03 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 184/185: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/185: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165571-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 12:18 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 214. |
| 28/06/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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