Incidente
Impugnação de Crédito (0004915-94.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Beatriz Costa Bezerra Chaves
Advogada:  Valéria Couto Taube Marcondes  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2023 Arquivado Definitivamente
05/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/03/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
13/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
13/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 973/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 140/141 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito inscrito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 25.182,02 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e dois centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010153-40.2020.5.15.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor do impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Beatriz Costa Bezerra Chaves que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010153-40.2020.5.15.0102, perfaz o montante de R$ 16.136,91 (dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e noventa e um centavos), na Classe I Credores Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda e a impugnante. Rejeito a impugnação ao crédito, pois, o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de meroincidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2022 Petição Intermediária
04/08/2022 Petições Diversas
25/08/2022 Manifestação do MP
06/09/2022 Pedido de Prazo
21/09/2022 Petições Diversas
23/09/2022 Petição Intermediária
04/10/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.