Incidente
Impugnação de Crédito (0005051-91.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ana Carla Gualberto Combacau de Freitas
Advogada:  Andrea Cristina Ferrari  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
01/12/2022 Arquivado Definitivamente
01/12/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
14/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
14/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente no processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, no qual pleiteia a inscrição de crédito, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da recuperanda, na Classe I Trabalhista, no valor de R$ 195.513,92, oriundo da Reclamação Trabalhista nº 0001227-68.2014.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação da administradora judicial (fls. 208/210) é pelo acolhimento parcial da impugnação no valor de R$ 181.324,66 (cento e oitenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), pois o valor da certidão de crédito deve ser atualizado até a data do pedido de soerguimento da recuperanda (18.01.2020), nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005. O Ministério Público concorda com o parecer da auxiliar do juízo(v. fls. 138), assim como a recuperanda (fls. 143/145) e a impugnante (fls. 133/134). Portanto, tendo em vista a liquidação do título judicial, acolho a manifestação da administradora judicial e julgo parcialmente procedente esta impugnação de crédito, incluindo-se o valor de R$ 181.324,66 (cento e oitenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), na Classe I Trabalhista na relação de credores da recuperanda em favor da impugnante Ana Carla Gualberto Combacau de Freitas. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP)
13/10/2022 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/07/2022 Petição Intermediária
08/08/2022 Petições Diversas
09/08/2022 Manifestação do MP
30/08/2022 Petição Intermediária
16/09/2022 Petição Intermediária
23/09/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/08/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação a fls. 139.
05/07/2022 Inicial Habilitação de Crédito Cível -