| Reqte |
Katia Sousa Santos Silva
Advogada: Katia Sousa Santos Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142: arquive-se este incidente. Int. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142: arquive-se este incidente. Int. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito, inscrito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 12.026,79 (doze mil, vinte e seis reais e setenta e nove centavos), oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em seu favor nos autos das Reclamações Trabalhistas nº 0010822-18.2019.5.15.0009 e 0010814- 87.2018.5.15.0102, que tramitaram perante a 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Taubaté/SP, respectivamente. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 21/45 e 124/129) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar pois já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Katia Souza Santos Silva que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de R$ 6.617,86 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0010822-18.2019.5.15.0009, da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls. 55 e 1326). A recuperanda não se manifestou nos autos. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito, inscrito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 12.026,79 (doze mil, vinte e seis reais e setenta e nove centavos), oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em seu favor nos autos das Reclamações Trabalhistas nº 0010822-18.2019.5.15.0009 e 0010814- 87.2018.5.15.0102, que tramitaram perante a 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Taubaté/SP, respectivamente. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 21/45 e 124/129) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar pois já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Katia Souza Santos Silva que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de R$ 6.617,86 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), na Classe I Trabalhista. Por outro lado, o crédito não habilitado, oriundo da Reclamação Trabalhista n.º 0010822-18.2019.5.15.0009, da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido pelas vias ordinárias, na Justiça do Trabalho. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls. 55 e 1326). A recuperanda não se manifestou nos autos. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220545-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2022 15:05 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70214384-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 17:21 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/120: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/120: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70198483-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 21:54 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de previsão legal para o recolhimento de taxa judiciária, processe-se com isenção de custas. Em tempo, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005, manifeste-se a recuperanda. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de previsão legal para o recolhimento de taxa judiciária, processe-se com isenção de custas. Em tempo, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005, manifeste-se a recuperanda. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70183200-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2022 17:37 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70178124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 09:17 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 21/45: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21/45: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70167067-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 12:04 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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