| Reqte |
Flavia Adalgisa de Almeida Barbosa
Advogada: Valéria Couto Taube Marcondes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de quitação do débito, caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo. Deixo de impor à devedora obrigação de pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, pois não chegou a ser desencadeado qualquer ato executório. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 26/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia de quitação do débito, caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo. Deixo de impor à devedora obrigação de pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, pois não chegou a ser desencadeado qualquer ato executório. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70166443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 17:32 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70165643-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 12:34 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 230 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 218/229: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 230 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 218/229: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int." |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 218/229: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 218/229: manifeste-se o Administrador Judicial. 2. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70056899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:11 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Fls. 213/214: defiro a suspensão deste incidente de habilitação de crédito, até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça do Trabalho. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 213/214: defiro a suspensão deste incidente de habilitação de crédito, até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça do Trabalho. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70249486-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 12:42 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial." |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/42: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Nos termos da manifestação do Sr. Administrador Judicial (fls. 199/205), defiro a suspensão deste incidente pelo prazo de 30 dias ou até que haja a devida liquidação dos valores na ação trabalhista (Processo nº 0011764-33.2017.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP), nos termos do art. 6º, §§ 1° e 2°, da Lei 11.101/2005. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/42: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Nos termos da manifestação do Sr. Administrador Judicial (fls. 199/205), defiro a suspensão deste incidente pelo prazo de 30 dias ou até que haja a devida liquidação dos valores na ação trabalhista (Processo nº 0011764-33.2017.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP), nos termos do art. 6º, §§ 1° e 2°, da Lei 11.101/2005. 3. Int. |
| 14/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180787-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 18:20 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |