| Reqte |
Ewerton Pereira dos Santos
Advogado: Wilson Roberto Paulista |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: "Ciência às partes acerca da certidão acima para eventual manifestação. Nada sendo requerido, arquive-se este incidente." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes acerca da certidão acima para eventual manifestação. Nada sendo requerido, arquive-se este incidente." |
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: "Ciência às partes acerca da certidão acima para eventual manifestação. Nada sendo requerido, arquive-se este incidente." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes acerca da certidão acima para eventual manifestação. Nada sendo requerido, arquive-se este incidente." |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70018626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 15:12 |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), nas certidões de publicação de relações 904/22 e 938/22, razão pela qual remeti os despachos de fls. 229/230 e 239 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 208.110,55 (duzentos e oito mil, cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 128/135 e 222/224) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.150), bem como o impugnante e a recuperanda. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I." e "Vistos. Havendo inexatidão material na decisão de fls. 229/230, retifico o terceiro parágrafo do referido ato para dele fazer constar: "Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista." Mantêm-se os demais termos daquela decisão. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), nas certidões de publicação de relações 904/22 e 938/22, razão pela qual remeti os despachos de fls. 229/230 e 239 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 208.110,55 (duzentos e oito mil, cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 128/135 e 222/224) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.150), bem como o impugnante e a recuperanda. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I." e "Vistos. Havendo inexatidão material na decisão de fls. 229/230, retifico o terceiro parágrafo do referido ato para dele fazer constar: "Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista." Mantêm-se os demais termos daquela decisão. P.I." |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo inexatidão material na decisão de fls. 229/230, retifico o terceiro parágrafo do referido ato para dele fazer constar: "Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista." Mantêm-se os demais termos daquela decisão. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo inexatidão material na decisão de fls. 229/230, retifico o terceiro parágrafo do referido ato para dele fazer constar: "Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista." Mantêm-se os demais termos daquela decisão. P.I. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.22.70252787-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 15:32 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 208.110,55 (duzentos e oito mil, cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 128/135 e 222/224) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.150), bem como o impugnante e a recuperanda. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 208.110,55 (duzentos e oito mil, cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), oriundo de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010435-37.2018.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 128/135 e 222/224) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome do credor Ewerton Pereira dos Santos que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010814-87.2018.5.15.0102, perfaz o montante de de R$ 164.780,74 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, a recuperanda não se manifestou (fls.150), bem como o impugnante e a recuperanda. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220578-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2022 15:20 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70215734-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 16:50 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 155/216: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 155/216: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70207946-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 14:54 |
| 07/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70206083-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 21:15 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70195820-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2022 19:49 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70176289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 16:48 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 128/142: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 128/142: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70166904-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 11:06 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 04/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |