| Reqte |
Fernando Gomes Moreira
Advogado: Fernando Gomes Moreira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Fls. 313/316: manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 313/316: manifeste-se a parte impugnante. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70020755-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 12:17 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70016788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:41 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar acerca desta impugnação, determino a intimação do Administrador Judicial para esclarecimentos, uma vez que não há habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores em nome do impugnante, nos autos principais (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625), conforme consta a fls. 6.706 a indicação de outro incidente de nº 0005692-16.2021.8.26.0625. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deliberar acerca desta impugnação, determino a intimação do Administrador Judicial para esclarecimentos, uma vez que não há habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores em nome do impugnante, nos autos principais (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625), conforme consta a fls. 6.706 a indicação de outro incidente de nº 0005692-16.2021.8.26.0625. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70270528-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2022 17:18 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70267143-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 12:10 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado retro procedi à retificação da classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito". Certifico ainda que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956) na certidão de publicação de relação 923/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 288/289 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 179/187: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado retro procedi à retificação da classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito". Certifico ainda que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956) na certidão de publicação de relação 923/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 288/289 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 179/187: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." |
| 09/11/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 179/187: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 179/187: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70224659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:09 |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Fls. 179/187: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/187: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70178636-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 13:39 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 290. |
| 06/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |