| Reqte |
Brs Emergências Médicas Ltda
Advogado: Nelson Antonio Oliveira Borzi |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70166458-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 17:35 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70166458-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 17:35 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 175 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 164/174: cumpra-se o julgado Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 175 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 164/174: cumpra-se o julgado Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int." |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/174: cumpra-se o julgado Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 164/174: cumpra-se o julgado Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: nada a reconsiderar. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/144: nada a reconsiderar. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70240537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:54 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do crédito no valor de R$ 96.545,99 (noventa e seis mil, quinhentos quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), que seriam comprovados por meio de 6 (seis) Notas Fiscais. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 28/132) é pelo não acolhimento da impugnação, pois Notas Fiscais desacompanhadas de documentos que comprovem a execução de serviço, aquelas são insuficientes para permitir a habilitação do crédito da mencionado pela impugnante. O Ministério Público concorda com o pedido de improcedência do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.113/125), no mesmo sentido. Rejeito a impugnação ao crédito, pois constatada a inexistência de documento que comprove a efetiva prestação dos serviços, torna-se inviável reconhecer a exigibilidade da quantia estampada nas Notas Fiscais. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do crédito no valor de R$ 96.545,99 (noventa e seis mil, quinhentos quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), que seriam comprovados por meio de 6 (seis) Notas Fiscais. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 28/132) é pelo não acolhimento da impugnação, pois Notas Fiscais desacompanhadas de documentos que comprovem a execução de serviço, aquelas são insuficientes para permitir a habilitação do crédito da mencionado pela impugnante. O Ministério Público concorda com o pedido de improcedência do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.113/125), no mesmo sentido. Rejeito a impugnação ao crédito, pois constatada a inexistência de documento que comprove a efetiva prestação dos serviços, torna-se inviável reconhecer a exigibilidade da quantia estampada nas Notas Fiscais. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70225064-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2022 18:00 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220332-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 12:51 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial, conforme determinado a fls. 110, item 2." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial, conforme determinado a fls. 110, item 2." |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70217030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:30 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Administrador judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Administrador judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70204462-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2022 18:11 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70204169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:58 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer so Administrador Judicial. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação ao Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer so Administrador Judicial. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70193216-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 17:45 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180912-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 20:26 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 103. |
| 06/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |