| Reqte |
Valéria Couto Taube Marcondes
Advogada: Valéria Couto Taube Marcondes |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129739-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2023 11:45 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129739-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2023 11:45 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70008022-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 18:31 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.374: diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de cinco dias para a manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.374: diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de cinco dias para a manifestação da recuperanda. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70204477-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2022 18:19 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.370: o pedido não pode ser conhecido, pois intempestivo, uma vez que o prazo para apresentação de resposta se findou em 22.08.2022 (artigos 11 e 189, inciso I, da Lei 11.101/2005). Vista à recuperanda (art. 12 da Lei 11.101/2005). Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.370: o pedido não pode ser conhecido, pois intempestivo, uma vez que o prazo para apresentação de resposta se findou em 22.08.2022 (artigos 11 e 189, inciso I, da Lei 11.101/2005). Vista à recuperanda (art. 12 da Lei 11.101/2005). Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70194115-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/08/2022 16:04 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 1.343/1.365: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 14/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 1.343/1.365: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70179992-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 12:48 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 19/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 1366. |
| 06/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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