| Reqte |
Luciene Maria Garzaro
Advogado: Leonardo Machado Coelho Advogada: Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Fls. 124: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Fls. 124: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70161482-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 13:16 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 564/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 117/118 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 564/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 117/118 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70100220-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2023 16:33 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: diante da apresentação do parecer conclusivo do Administrador Judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110: diante da apresentação do parecer conclusivo do Administrador Judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: "Tendo em vista que na publicação retro não constou o nome da atual patrona da recuperanda, intime-se-a para que se manifeste neste incidente." Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 10/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista que na publicação retro não constou o nome da atual patrona da recuperanda, intime-se-a para que se manifeste neste incidente." |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70245847-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 16:36 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70243073-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:29 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a recuperanda." Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a recuperanda." |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 72/80: defiro a gratuidade de justiça em favor da habilitante. Anote-se. 2. Manifeste-se a habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial de fls. 10/65. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 72/80: defiro a gratuidade de justiça em favor da habilitante. Anote-se. 2. Manifeste-se a habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial de fls. 10/65. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70230292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:28 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 66, de seguinte teor: Vistos. Fls. 10/22: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas inicias (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. Int." Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 66, de seguinte teor: Vistos. Fls. 10/22: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas inicias (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. Int." |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10/22: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas inicias (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10/22: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas inicias (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70179390-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 19:21 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 07/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |