| Reqte |
Renata Cristiana Moreira Frade
Advogado: Leonardo Machado Coelho Advogada: Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70015888-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 00:00 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: 1. Fls. 64/69: houve pedido de habilitação dos advogados da impugnante, indicados a fls. 68, portanto regularize a Serventia a anotação de seus nomes no sistema SAJ, e intimem-se os referidos advogados para manifestação acerca do parecer lançado pelo Administrador Judicial a fls. 73/81 e 88/90. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 64/69: houve pedido de habilitação dos advogados da impugnante, indicados a fls. 68, portanto regularize a Serventia a anotação de seus nomes no sistema SAJ, e intimem-se os referidos advogados para manifestação acerca do parecer lançado pelo Administrador Judicial a fls. 73/81 e 88/90. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70282336-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2022 18:08 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70276421-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:35 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a administradora judicial." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a administradora judicial." |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Ante a certidão acima, intime-se a recuperanda para que se manifeste neste incidente. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão acima, intime-se a recuperanda para que se manifeste neste incidente. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70246664-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 11:43 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 64/69: intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 64/69: intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70230321-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:43 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 55/56, de seguinte teor: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 08/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 19/54: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 25/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 55/56, de seguinte teor: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 08/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 19/54: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int." |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 08/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 19/54: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 08/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 19/54: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180843-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 18:48 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 55. |
| 12/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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