| Reqte |
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp
Advogada: Gisele Nascimento Costa |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 05/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 938/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 72 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, no valor de R$ 21.077,64 (vinte e um mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), bem como a habilitação do crédito no valor de R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em favor de sua patrona, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, além da habilitação do crédito no valor de R$ 214,08 (duzentos e quatorze reais e oito centavos), a título custas processuais. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os créditos que e pretendem habilitar são integralmente extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, por ter ocorrido sua constituição em data posterior ao soerguimento (dia 18/01/2020). Desta forma, não há credito ser habilitado em favor o requerente. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário do requerente que repisa o termo do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, por se tratar de crédito integralmente extraconcursal. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 938/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 72 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, no valor de R$ 21.077,64 (vinte e um mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), bem como a habilitação do crédito no valor de R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em favor de sua patrona, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, além da habilitação do crédito no valor de R$ 214,08 (duzentos e quatorze reais e oito centavos), a título custas processuais. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os créditos que e pretendem habilitar são integralmente extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, por ter ocorrido sua constituição em data posterior ao soerguimento (dia 18/01/2020). Desta forma, não há credito ser habilitado em favor o requerente. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário do requerente que repisa o termo do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, por se tratar de crédito integralmente extraconcursal. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I." |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, no valor de R$ 21.077,64 (vinte e um mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), bem como a habilitação do crédito no valor de R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em favor de sua patrona, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, além da habilitação do crédito no valor de R$ 214,08 (duzentos e quatorze reais e oito centavos), a título custas processuais. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os créditos que e pretendem habilitar são integralmente extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, por ter ocorrido sua constituição em data posterior ao soerguimento (dia 18/01/2020). Desta forma, não há credito ser habilitado em favor o requerente. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário do requerente que repisa o termo do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, por se tratar de crédito integralmente extraconcursal. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Credito Retardatária formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, no valor de R$ 21.077,64 (vinte e um mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), bem como a habilitação do crédito no valor de R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em favor de sua patrona, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, além da habilitação do crédito no valor de R$ 214,08 (duzentos e quatorze reais e oito centavos), a título custas processuais. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os créditos que e pretendem habilitar são integralmente extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, por ter ocorrido sua constituição em data posterior ao soerguimento (dia 18/01/2020). Desta forma, não há credito ser habilitado em favor o requerente. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim, como a recuperanda, ao contrário do requerente que repisa o termo do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, por se tratar de crédito integralmente extraconcursal. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P.I. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70218647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 23:40 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70217820-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2022 13:52 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70215698-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 16:40 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 52: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 52: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208939-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2022 11:56 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/48: a taxa judiciária foi recolhida. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46/48: a taxa judiciária foi recolhida. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70197776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:29 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/57: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 10 dias. Após, com a comprovação do recolhimento, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46/57: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 10 dias. Após, com a comprovação do recolhimento, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 14:30 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 09/32: Manifeste-se a parte impugnante. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 09/32: Manifeste-se a parte impugnante. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70165539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 12:00 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |