Incidente
Impugnação de Crédito (0005360-15.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Danielle Magalhães Lavras
Advogado:  Leonardo Machado Coelho  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2023 Arquivado Definitivamente
10/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
23/01/2023 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/01/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663
20/01/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão de crédito, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, na monta de R$ 99.137,93 (noventa e nove mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), além dos honorários sucumbenciais de seus advogados, Dra. Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga e Dr. Leonardo Machado Coelho, no importe de R$ 10.089,90 (dez mil, oitenta e nove reais e noventa centavos), oriundos de crédito discutido na Reclamação Trabalhista nº 0011259-37.2020.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial (fls. 22/72) opinou pela parcial procedência da impugnação, pois, considerando que a impugnante laborou na Recuperanda entre 10/10/2008 a 17/04/2020, portanto, parte do labor foi realizado em período anterior e posterior ao pedido de Recuperação Judicial (18/01/2020). Os créditos concursais, que estão sujeitos ao procedimento recuperacional, com fato gerador antes do pedido do soerguimento, são 13º salário (proporcional), cesta básica (proporcional), férias + 1/3 (integral), multa normativa (proporcional), salário retiro (proporcional) e FGTS (proporcional). Os créditos extraconcursais (multa relativa aos artigos 467 e 477, § 8º, ambas da CLT e honorários advocatícios de sucumbência), constituídos em momento posterior ao pedido recuperacional, não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial (art. 49, caput da Lei nº 11.101/2005). Destaca-se que os valores homologados pela Justiça do Trabalho, atualizados até 01/04/2021, foram deflacionados até a data do pedido de Recuperação Judicial (18/01/2020), nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, considerando-se, para tanto, a SELIC de 01/04/2021 até 16/12/2020 e, após tal data, até 18/01/2020 (data do pedido de Recuperação Judicial), considerou-se o IPCA-E (fls. 72). Desta forma, o valor do crédito em nome da credora Danielle Magalhães Lavras, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é deR$ 31.864,29 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem como a recuperanda. A impugnante repisa os termos do pedido inicial. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Leonardo Machado Coelho (OAB 448694/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2022 Petição Intermediária
23/08/2022 Petição Intermediária
02/09/2022 Petição Intermediária
19/09/2022 Petição Intermediária
23/09/2022 Manifestação do MP
03/11/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/08/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação a fls. 73.
12/07/2022 Inicial Habilitação de Crédito Cível -