Incidente
Impugnação de Crédito (0005361-97.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Natecia Vieira Cardoso
Advogada:  Maria Carolina Amato Bom Meihy  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2023 Arquivado Definitivamente
09/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
09/03/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
09/01/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654
09/01/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 991/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 148/149 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 18.777,55 (dezoito mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), além de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor de seu patrono, Dr. André Luis Rabelo, no importe de R$ 1.892,71 (mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010504-35.2019.5.15.0009, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 65/71) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretende impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Destaca o Administrador Judicial que as verbas referentes à multa relativa ao art. 467, da CLT e aos honorários de sucumbência, não deverão ser incluídas no valor habilitado, pois, tratam-se de crédito extraconcursal e, portanto, não estão sujeitos juízo recuperacionl. Desta forma, o crédito em nome da credora Natécia Vieira Cardoso que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, referente à Reclamação Trabalhista n° 0010504-35.2019.5.15.0009, perfaz o montante de R$ 16.015,79 (dezesseis mil, quinze reais e setenta e nove centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda, ao contrario da impugnante que repisa os termos do pedido inicial. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/08/2022 Petição Intermediária
18/08/2022 Manifestação sobre a Impugnação
29/08/2022 Pedido de Prazo
05/09/2022 Petição Intermediária
12/09/2022 Petição Intermediária
04/10/2022 Petição Intermediária
09/10/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
10/09/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação a fls. 62.
12/07/2022 Inicial Habilitação de Crédito Cível -