| Reqte |
Aline da Silva Ferreira
Advogada: Maria Elza D'oliveira Figueira Advogada: Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 85 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int. " Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 85 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int. " |
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 85 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int. " Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 85 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int. " |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 66.025,45 (sessenta e seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e de R$ 3.117,41, honorários de seu advogado, ambos oriundos de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 010945-79.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Aline da Silva Ferreira, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ R$ 30.223,89 (trinta mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), na Classe I Trabalhista, baseado no processo trabalhista que versa sobre esse crédito (Processo nº 010945- 79.2020.5.15.0009). O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda não se manifestou (fls. 76). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para o valor de R$ 66.025,45 (sessenta e seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e de R$ 3.117,41, honorários de seu advogado, ambos oriundos de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 010945-79.2020.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar estão incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Aline da Silva Ferreira, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ R$ 30.223,89 (trinta mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), na Classe I Trabalhista, baseado no processo trabalhista que versa sobre esse crédito (Processo nº 010945- 79.2020.5.15.0009). O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial e a recuperanda não se manifestou (fls. 76). Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70225076-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2022 18:09 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 17:47 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Certifique-se a serventia o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. Após, cumpra-se à determinação de fls. 55. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório
Certifique-se a serventia o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. Após, cumpra-se à determinação de fls. 55. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70213709-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 10:58 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 54: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 54: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208924-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2022 11:53 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 46, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 16/45: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do administrador judicial. 3. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." Advogados(s): Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB 207518/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Maria Elza D'oliveira Figueira (OAB 144574/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 46, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 16/45: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do administrador judicial. 3. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 16/45: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do administrador judicial. 3. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 16/45: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do administrador judicial. 3. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70199099-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 14:00 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180917-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 20:31 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Deteerminação a fls. 46 |
| 12/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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