| Reqte |
Fernando Vanzeli
Advogado: Fernando Vanzeli |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Vanzeli (OAB 268928/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/49: ao arquivo. Int. |
| 30/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Vanzeli (OAB 268928/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/49: ao arquivo. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70292782-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 16:24 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 973/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 41 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito, no qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais (art. 7º, § 1º , da Lei nº 11.101/2005). Intimado a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a parte autora não efetuou o recolhimento devido (fls. 40). Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Intime-se o autor a comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Vistos. Oportunamente, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Vanzeli (OAB 268928/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 973/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 41 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito, no qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais (art. 7º, § 1º , da Lei nº 11.101/2005). Intimado a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a parte autora não efetuou o recolhimento devido (fls. 40). Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Intime-se o autor a comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Vistos. Oportunamente, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I." |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito, no qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais (art. 7º, § 1º , da Lei nº 11.101/2005). Intimado a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a parte autora não efetuou o recolhimento devido (fls. 40). Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Intime-se o autor a comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Vistos. Oportunamente, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Vanzeli (OAB 268928/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito, no qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais (art. 7º, § 1º , da Lei nº 11.101/2005). Intimado a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a parte autora não efetuou o recolhimento devido (fls. 40). Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Intime-se o autor a comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Vistos. Oportunamente, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 34, de seguinte teor: Vistos. 1. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. 2. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. 3. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fernando Vanzeli (OAB 268928/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 34, de seguinte teor: Vistos. 1. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. 2. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. 3. Int." |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante para recolhimento das custas iniciais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de extinção. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70199120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 14:11 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180918-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 20:32 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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