| Reqte |
Elaine Ferreira da Rocha
Advogado: Julio Eleuterio Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 67 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 67 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." |
| 28/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 67 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 977/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 67 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Arquive-se este incidente. Int." |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 73.816,66 (setenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), além de honorários advocatícios de sucubencia no importe de R$ 6.592,25, em favor de seu patrono, Dr. Julio Eleutério Silva, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010023-38.2020.5.15.0009, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 23/53 e 52/54) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Elaine Ferreira da Rocha, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ 51.801,97 (cinquenta e um mil,oitocentos e um reais e noventa e sete centavos), na Classe I Credores Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.50/51), no mesmo sentido. A impugnante manteve silente. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 73.816,66 (setenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), além de honorários advocatícios de sucubencia no importe de R$ 6.592,25, em favor de seu patrono, Dr. Julio Eleutério Silva, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010023-38.2020.5.15.0009, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 23/53 e 52/54) é pelo não acolhimento da impugnação, pois os valores que se pretendem impugnar já se encontram incluídos no Quadro Geral Credores da Recuperanda em favor da impugnante, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (dia 18/01/2020). Desta forma, o crédito em nome da credora Elaine Ferreira da Rocha, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é de R$ 51.801,97 (cinquenta e um mil,oitocentos e um reais e noventa e sete centavos), na Classe I Credores Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a manifestação da recuperanda (fls.50/51), no mesmo sentido. A impugnante manteve silente. Rejeito a impugnação ao crédito, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228248-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 15:41 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70221621-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 12:07 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70218649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 23:42 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, apresente o Administrador Judicial seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70204448-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2022 18:07 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 40/42: deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 40/42: deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois, tratando-se de incidente de "Impugnação de Crédito", as custas iniciais são inexigíveis. 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70188624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 11:03 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 13/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, ou seja, de forma intempestiva (art. 10, caput e § 5, da Lei nº 11.101/05), o qual se sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 13/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, ou seja, de forma intempestiva (art. 10, caput e § 5, da Lei nº 11.101/05), o qual se sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 4) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. 3. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70179159-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 16:59 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 13/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 36. |
| 14/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |