Incidente
Impugnação de Crédito (0005660-74.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Silmara da Silva Nogueira
Advogado:  Rodolfo Silvio de Almeida  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2023 Arquivado Definitivamente
09/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
09/03/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
09/01/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654
09/01/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 991/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 96/97 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a majoração do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda para constar o valor de R$ 14.538,66 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), bem como requerendo a inclusão da quantia de R$ 2.046,99 (dois mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), a título de contribuições previdenciárias devidas à União, além dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito contábil, EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 32/41) opinou pela parcial procedência da impugnação, pois, há créditos extraconcursais apresentados pela impugnante e, por serem posterior ao pedido recuperacional (18/01/2020), não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. As verbas relativas a honorários de sucumbência e pericial, proferidas depois do pedido de recuperação judicial, os créditos de natureza a tributária (imposto de renda, contribuições previdenciárias) e custas processuais são todos extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial além de, igualmente, não pertencerem ao Impugnante. Desta forma, o crédito em nome da impugnante Silmara da Silva Nogueira, que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, é deR$ 12.973,90 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda. A impugnante não se manifestou. Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista, pelos interessados. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I."." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Rodolfo Silvio de Almeida (OAB 150777/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2022 Petição Intermediária
22/08/2022 Petição Intermediária
12/09/2022 Pedido de Prazo
21/09/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Petição Intermediária
03/10/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
31/08/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação a fls. 79.
22/07/2022 Inicial Habilitação de Crédito Cível -