| Reqte |
Rafaela Aparecida Santos da Cruz
Advogado: Fabrizio de Lacerda Cabral |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabrizio de Lacerda Cabral (OAB 300301/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255: arquive-se este incidente. Int. |
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabrizio de Lacerda Cabral (OAB 300301/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255: arquive-se este incidente. Int. |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 1/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 249 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de ação de impugnação de crédito na qual foi determinada a regularização da representação processual da autora (fls. 240, item "3"). Intimada, a parte autora não apresentou o documento. Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso IV e art. 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I.." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabrizio de Lacerda Cabral (OAB 300301/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 1/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 249 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de ação de impugnação de crédito na qual foi determinada a regularização da representação processual da autora (fls. 240, item "3"). Intimada, a parte autora não apresentou o documento. Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso IV e art. 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I.." |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de impugnação de crédito na qual foi determinada a regularização da representação processual da autora (fls. 240, item "3"). Intimada, a parte autora não apresentou o documento. Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso IV e art. 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabrizio de Lacerda Cabral (OAB 300301/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 16/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de ação de impugnação de crédito na qual foi determinada a regularização da representação processual da autora (fls. 240, item "3"). Intimada, a parte autora não apresentou o documento. Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso IV e art. 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 240, de seguinte teor: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 20/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 223/239: intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual , sob pena de extinção. 4. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabrizio de Lacerda Cabral (OAB 300301/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 240, de seguinte teor: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 20/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 223/239: intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual , sob pena de extinção. 4. Int." |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 20/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 223/239: intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual , sob pena de extinção. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 20/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 223/239: intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual , sob pena de extinção. 4. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70193228-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 17:51 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180875-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 19:30 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 240. |
| 22/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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