| Reqte |
Mara Lucia Silva de Lima
Advogado: Rafael Borelli |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté S/c Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, pelo valor de R$ 41.368,58 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), além de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.176,59 (dois mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), ambos decorrentes de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010241-32.2021.5.15.0009, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial (fls. 36/47) opinou pela parcial procedência da habilitação, pois, considerando que a impugnante laborou na Recuperanda entre 0106/2018 a 27/04/2020 (fls. 11/12), parte do labor foi realizado em período anterior e posterior ao pedido de Recuperação Judicial (18/01/2020). Os créditos concursais estão sujeitos ao procedimento recuperacional, com fato gerador antes do pedido do soerguimento, os demais, por se tratar de créditos extraconcursais (multa do art. 447 da CLT e os honorários de sucumbência na justiça especializada). Na ação reclamatória de nº 0010241-32.2021.5.15.0009, transitada em julgado, determinou que as verbas fossem atualizadas a partir da citação (26/04/2021), portanto, em data posterior ao pedido recuperacional, por não se sujeitar ao regime recuperacional (art. 49 da Lei nº 11.101/2005), tais créditos deverão ser perseguidos por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Desta forma, o crédito a ser habilitado em favor da credora Mara Lucia Silva de Lima, que deverá constar do Quadro Geral de Credores é de R$ 18.698,63 (dezoito mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a habilitante. A recuperanda não se manifestou. Acolho parcialmente a impugnação, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, pelo valor de R$ 41.368,58 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), além de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.176,59 (dois mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), ambos decorrentes de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista nº 0010241-32.2021.5.15.0009, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial (fls. 36/47) opinou pela parcial procedência da habilitação, pois, considerando que a impugnante laborou na Recuperanda entre 0106/2018 a 27/04/2020 (fls. 11/12), parte do labor foi realizado em período anterior e posterior ao pedido de Recuperação Judicial (18/01/2020). Os créditos concursais estão sujeitos ao procedimento recuperacional, com fato gerador antes do pedido do soerguimento, os demais, por se tratar de créditos extraconcursais (multa do art. 447 da CLT e os honorários de sucumbência na justiça especializada). Na ação reclamatória de nº 0010241-32.2021.5.15.0009, transitada em julgado, determinou que as verbas fossem atualizadas a partir da citação (26/04/2021), portanto, em data posterior ao pedido recuperacional, por não se sujeitar ao regime recuperacional (art. 49 da Lei nº 11.101/2005), tais créditos deverão ser perseguidos por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Desta forma, o crédito a ser habilitado em favor da credora Mara Lucia Silva de Lima, que deverá constar do Quadro Geral de Credores é de R$ 18.698,63 (dezoito mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a habilitante. A recuperanda não se manifestou. Acolho parcialmente a impugnação, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70270246-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2022 15:25 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70267210-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 12:49 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 923/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 75 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 72/74: Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 923/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 75 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 72/74: Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Int." |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 72/74: Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 72/74: Diante da renúncia informada nos autos principais de Recuperação judicial (Processo nº 1000301-97.2020.8.26.0625) pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua patrona, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 2. Após, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70234247-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 16:01 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228589-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 18:24 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 15:21 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Fls. 54/59: defiro a gratuidade de justiça em favor da habilitante. Intime-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 36/50). Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 54/59: defiro a gratuidade de justiça em favor da habilitante. Intime-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 36/50). Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208350-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 09/09/2022 18:43 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.36/50: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 6) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003). Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.36/50: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 6) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais (art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003). Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70191266-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 11:19 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180639-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 17:23 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |